Portaria 149/93
de 10 de Fevereiro
Considerando que o Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, veio estabelecer o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, que o quadro de pessoal não docente da Universidade da Beira Interior, aprovado pelo Decreto-Lei 319-B/88, de 13 de Setembro, e alterado pela resolução do senado n.º 1/91, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 21 de Março de 1991, passe a ser, no que respeita às carreiras das áreas funcionais de biblioteca, arquivo e documentação, o constante do mapa anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 30 de Dezembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
MAPA ANEXO
Universidade da Beira Interior
(ver documento original)