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Portaria 149/93, de 10 de Fevereiro

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DA UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 319-B/88, DE 13 DE SETEMBRO (ALTERADO PELA RESOLUÇÃO DO SENADO NUMERO 1/91, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, II SÉRIE, NUMERO 67, DE 21 DE MARCO DE 1991) NO QUE RESPEITA AS CARREIRAS DAS ÁREAS FUNCIONAIS DE BIBLIOTECA, ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO.

Texto do documento

Portaria 149/93
de 10 de Fevereiro
Considerando que o Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, veio estabelecer o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, que o quadro de pessoal não docente da Universidade da Beira Interior, aprovado pelo Decreto-Lei 319-B/88, de 13 de Setembro, e alterado pela resolução do senado n.º 1/91, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 21 de Março de 1991, passe a ser, no que respeita às carreiras das áreas funcionais de biblioteca, arquivo e documentação, o constante do mapa anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 30 de Dezembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.


MAPA ANEXO
Universidade da Beira Interior
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/48472.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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