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Aviso 5473/2022, de 15 de Março

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Sumário

Delegação de competências na subdiretora, adjuntos da diretora e assessoras do Agrupamento de Escolas de Gafanha da Nazaré, Ílhavo

Texto do documento

Aviso 5473/2022

Sumário: Delegação de competências na subdiretora, adjuntos da diretora e assessoras do Agrupamento de Escolas de Gafanha da Nazaré, Ílhavo.

Delegação de competências na subdiretora, adjuntos da diretora e assessores

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no uso da competência própria, que me é conferida pelo disposto no ponto 7, do Artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, na qualidade de Diretora do Agrupamento de Escolas de Gafanha da Nazaré para o quadriénio 2021-2025, Ílhavo, delego, sem possibilidade de subdelegação, na subdiretora, adjuntos e assessores as seguintes competências:

1 - Subdiretora, Andréa Maria Pinho Castanheira, grupo 100:

a) Substitui a Diretora nas suas faltas e impedimentos, com exceção do Conselho Administrativo.

b) Coordena as atividades do 1.º CEB e da Educação Pré-Escolar.

c) Coordena o processo de constituição de turmas e de elaboração de horários no 1.º CEB e Pré-escolar, decide sobre pedidos de transferência de alunos, entre turmas e escolas, de informação de vaga e de anulação de matrícula.

d) Coordena o processo de Provas de aferição no 1.º CEB.

e) Coordena os projetos dirigidos à educação pré-escolar e ao 1.º CEB.

f) Supervisiona o trabalho relativo à Educação Especial e é elemento permanente da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva.

g) Supervisiona e encaminha os processos de referenciação de alunos e coordena as atividades e medidas de apoio educativo em todo o agrupamento.

h) Superintende na ligação à Câmara Municipal no tratamento de matérias relacionadas com o 1.º CEB e Pré-escolar.

i) Superintende na gestão e coordenação do pessoal docente e não docente dos estabelecimentos que integram o AEGN.

j) Gere o programa "Leite escolar".

k) Superintende na gestão de instalações e equipamentos específicos da área da Ação Social Escolar.

l) Supervisiona a atividade da Ação Social Escolar.

m) Estabelece a ligação com os Coordenadores de Estabelecimento.

n) Estabelece a ligação com os serviços da CPCJ.

o) Acompanha a execução do Plano de Atividades do 1.º Ciclo e do Pré-escolar.

p) Supervisiona as Atividades de Enriquecimento Curricular e da Componente de Apoio à Família.

q) Participa no processo de avaliação de pessoal não docente de acordo com as orientações do Município.

r) Despacha o expediente.

2 - Na adjunta da Diretora, Maria de Fátima da Rocha Antunes Viana, grupo 530:

a) Dirige, com competência delegada, os Serviços Técnico-Administrativos.

b) É Vice-presidente do Conselho Administrativo, superintendendo na área administrativa, financeira e patrimonial.

c) Autoriza a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizando a cobrança de receitas, verificando a legalidade da gestão financeira e zelando pela atualização do cadastro patrimonial.

d) Supervisiona e fiscaliza os procedimentos de Controlo Interno administrativo, designadamente os que se encontram previstos no Manual de Controlo Interno e no Manual de Distribuição de Funções nos SAE.

e) Supervisiona a gestão das plataformas e sistemas informáticos implementados no AEGN nas áreas da Contabilidade, ASE e Compras Públicas.

f) Colabora na elaboração do projeto de orçamento.

g) Elabora o projeto de orçamento anual, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral.

h) Elabora o relatório de Gestão (Conta de Gerência).

i) Monitoriza no seio da Direção o cumprimento dos Projetos em desenvolvimento e do Projeto Educativo.

j) Monitoriza a elaboração de horários das turmas.

k) Superintende nas matérias relacionadas com a Educação de Adultos e as ofertas formativas profissionalmente qualificantes.

l) Decide sobre os processos de equivalência, nos termos da legislação em vigor.

m) Despacha o expediente.

3 - No Adjunto da Diretora, António Luís Alves do Vale Andrade Ramos, grupo 260:

a) Dirige, com competência delegada, os Serviços Técnico-pedagógicos.

b) Superintende nas matérias relacionadas com o 2.º, 3.º CEB e o ensino secundário, decide sobre pedidos de transferência de alunos, entre turmas e escolas, de informação de vaga e de anulação de matrícula.

c) Decide sobre os processos de equivalência, nos termos da legislação em vigor.

d) Coordena o processo de constituição de turmas.

e) Coordena o processo de Exames/Provas Nacionais e de equivalência à frequência.

f) Coordena o procedimento concursal para professor bibliotecário.

g) Decide sobre pedidos de transferência de alunos, entre turmas e escolas, de informação de vaga e de anulação de matrícula.

h) Preside ao júri de seleção dos docentes a contratar por oferta de escola.

i) Aplica as medidas disciplinares previstas nas alíneas e), d) e e) do artigo 26.º e a medida sancionatória prevista na alínea a) do artigo 28.º, da Lei 51/2012, de 5 de setembro.

j) Estabelece a ligação entre a Direção e a equipa de trabalho responsável pela elaboração/alteração do RI;

k) Participa no processo de avaliação de pessoal não docente.

l) Despacha o expediente.

4 - No Adjunto da Diretora, Hugo Emanuel da Silva Ribeiro Jorge, grupo 400:

a) É responsável pela gestão da plataforma de sumários eletrónicos e controlo de atas, pelo sistema de informação do agrupamento, designadamente no que diz respeito a inserção de dados em plataformas;

b) Coordena as candidaturas pedagógicas às ofertas de dupla certificação.

c) Gere o plano de substituições, permutas, antecipação e reposição de aulas.

d) Estabelece, em conjunto com a Diretora, a ligação à Equipa de Autoavaliação.

e) Acompanha a execução do Plano de Atividades da Educação de Adultos e ofertas qualificantes; Hugo

f) Supervisiona a atualização da página eletrónica do AEGN, os Serviços de Informática do Agrupamento e detém as credenciais de interlocutor com o CATE.

g) Supervisiona o software de gestão administrativa.

h) Responsável pelo PADDE e Escola Digital.

i) Coordena e desenvolve os processos relacionados com a segurança das pessoas e equipamentos do Agrupamento de Escolas, com exceção daqueles que competem ao Município.

j) Supervisiona os processos relacionados com a utilização das instalações das Escolas Básica e Secundária por entidades externas.

k) Acompanha a execução do Plano de Atividades e o funcionamento de clubes e atividades extracurriculares.

l) Monitoriza a elaboração de horários das turmas.

m) Gere a rede informática do Agrupamento.

n) Coordena os Serviços de Informática do Agrupamento e detém as credenciais de interlocutor com o CATE;

o) Gere o software de gestão administrativa.

p) Gere o sistema de cartão magnético.

q) Gere a plataforma Moodle;

r) Colabora na gestão da plataforma de sumários eletrónicos e controlo de atas, pelo sistema de informação do agrupamento.

s) Presta o apoio técnico necessário ao funcionamento do sistema de informação eletrónica, em toda a sua interação com a Administração Educativa e com a Administração Pública em geral.

t) Participa no processo de avaliação de pessoal não docente.

u) Despacha o expediente.

5 - Na Assessora, Maria de Fátima Santos Relvas, Grupo 430:

a) Acompanha e articula as ofertas de qualificação integradas no Sistema Nacional de Qualificações. Superintende no ensino de dupla certificação.

b) Coordena o funcionamento dos Cursos de Educação e Formação e os Cursos Profissionais.

c) Coordena o sistema de relações com a comunidade, nomeadamente com o tecido empresarial e com as demais instituições de carácter económico, social, cultural e científico.

d) Coordena o projeto de candidatura aos Cursos constantes da oferta formativa.

e) Supervisiona os procedimentos de Certificação EQAVET.

6 - Na Diretora do Centro Qualifica Isabel Maria Neves Ribeiro Campos, grupo 430:

a) Todos os procedimentos de organização e implementação da atividade do Centro Qualifica.

b) Monitorização da atividade do Centro Qualifica.

c) Estabelecimento de parcerias e protocolos no âmbito do Centro Qualifica.

O presente despacho produz efeitos a 1 de julho de 2021, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências acima delegadas.

2 de março de 2022. - A Diretora, Maria Eugénia Martins Pinheiro.

315077351

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4846702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-05 - Lei 51/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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