Aviso 5473/2022, de 15 de Março
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Gafanha da Nazaré, Ílhavo
- Fonte: Diário da República n.º 52/2022, Série II de 2022-03-15
- Data: 2022-03-15
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências na subdiretora, adjuntos da diretora e assessoras do Agrupamento de Escolas de Gafanha da Nazaré, Ílhavo.
Delegação de competências na subdiretora, adjuntos da diretora e assessores
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no uso da competência própria, que me é conferida pelo disposto no ponto 7, do Artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, na qualidade de Diretora do Agrupamento de Escolas de Gafanha da Nazaré para o quadriénio 2021-2025, Ílhavo, delego, sem possibilidade de subdelegação, na subdiretora, adjuntos e assessores as seguintes competências:
1 - Subdiretora, Andréa Maria Pinho Castanheira, grupo 100:
a) Substitui a Diretora nas suas faltas e impedimentos, com exceção do Conselho Administrativo.
b) Coordena as atividades do 1.º CEB e da Educação Pré-Escolar.
c) Coordena o processo de constituição de turmas e de elaboração de horários no 1.º CEB e Pré-escolar, decide sobre pedidos de transferência de alunos, entre turmas e escolas, de informação de vaga e de anulação de matrícula.
d) Coordena o processo de Provas de aferição no 1.º CEB.
e) Coordena os projetos dirigidos à educação pré-escolar e ao 1.º CEB.
f) Supervisiona o trabalho relativo à Educação Especial e é elemento permanente da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva.
g) Supervisiona e encaminha os processos de referenciação de alunos e coordena as atividades e medidas de apoio educativo em todo o agrupamento.
h) Superintende na ligação à Câmara Municipal no tratamento de matérias relacionadas com o 1.º CEB e Pré-escolar.
i) Superintende na gestão e coordenação do pessoal docente e não docente dos estabelecimentos que integram o AEGN.
j) Gere o programa "Leite escolar".
k) Superintende na gestão de instalações e equipamentos específicos da área da Ação Social Escolar.
l) Supervisiona a atividade da Ação Social Escolar.
m) Estabelece a ligação com os Coordenadores de Estabelecimento.
n) Estabelece a ligação com os serviços da CPCJ.
o) Acompanha a execução do Plano de Atividades do 1.º Ciclo e do Pré-escolar.
p) Supervisiona as Atividades de Enriquecimento Curricular e da Componente de Apoio à Família.
q) Participa no processo de avaliação de pessoal não docente de acordo com as orientações do Município.
r) Despacha o expediente.
2 - Na adjunta da Diretora, Maria de Fátima da Rocha Antunes Viana, grupo 530:
a) Dirige, com competência delegada, os Serviços Técnico-Administrativos.
b) É Vice-presidente do Conselho Administrativo, superintendendo na área administrativa, financeira e patrimonial.
c) Autoriza a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizando a cobrança de receitas, verificando a legalidade da gestão financeira e zelando pela atualização do cadastro patrimonial.
d) Supervisiona e fiscaliza os procedimentos de Controlo Interno administrativo, designadamente os que se encontram previstos no Manual de Controlo Interno e no Manual de Distribuição de Funções nos SAE.
e) Supervisiona a gestão das plataformas e sistemas informáticos implementados no AEGN nas áreas da Contabilidade, ASE e Compras Públicas.
f) Colabora na elaboração do projeto de orçamento.
g) Elabora o projeto de orçamento anual, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral.
h) Elabora o relatório de Gestão (Conta de Gerência).
i) Monitoriza no seio da Direção o cumprimento dos Projetos em desenvolvimento e do Projeto Educativo.
j) Monitoriza a elaboração de horários das turmas.
k) Superintende nas matérias relacionadas com a Educação de Adultos e as ofertas formativas profissionalmente qualificantes.
l) Decide sobre os processos de equivalência, nos termos da legislação em vigor.
m) Despacha o expediente.
3 - No Adjunto da Diretora, António Luís Alves do Vale Andrade Ramos, grupo 260:
a) Dirige, com competência delegada, os Serviços Técnico-pedagógicos.
b) Superintende nas matérias relacionadas com o 2.º, 3.º CEB e o ensino secundário, decide sobre pedidos de transferência de alunos, entre turmas e escolas, de informação de vaga e de anulação de matrícula.
c) Decide sobre os processos de equivalência, nos termos da legislação em vigor.
d) Coordena o processo de constituição de turmas.
e) Coordena o processo de Exames/Provas Nacionais e de equivalência à frequência.
f) Coordena o procedimento concursal para professor bibliotecário.
g) Decide sobre pedidos de transferência de alunos, entre turmas e escolas, de informação de vaga e de anulação de matrícula.
h) Preside ao júri de seleção dos docentes a contratar por oferta de escola.
i) Aplica as medidas disciplinares previstas nas alíneas e), d) e e) do artigo 26.º e a medida sancionatória prevista na alínea a) do artigo 28.º, da Lei 51/2012, de 5 de setembro.
j) Estabelece a ligação entre a Direção e a equipa de trabalho responsável pela elaboração/alteração do RI;
k) Participa no processo de avaliação de pessoal não docente.
l) Despacha o expediente.
4 - No Adjunto da Diretora, Hugo Emanuel da Silva Ribeiro Jorge, grupo 400:
a) É responsável pela gestão da plataforma de sumários eletrónicos e controlo de atas, pelo sistema de informação do agrupamento, designadamente no que diz respeito a inserção de dados em plataformas;
b) Coordena as candidaturas pedagógicas às ofertas de dupla certificação.
c) Gere o plano de substituições, permutas, antecipação e reposição de aulas.
d) Estabelece, em conjunto com a Diretora, a ligação à Equipa de Autoavaliação.
e) Acompanha a execução do Plano de Atividades da Educação de Adultos e ofertas qualificantes; Hugo
f) Supervisiona a atualização da página eletrónica do AEGN, os Serviços de Informática do Agrupamento e detém as credenciais de interlocutor com o CATE.
g) Supervisiona o software de gestão administrativa.
h) Responsável pelo PADDE e Escola Digital.
i) Coordena e desenvolve os processos relacionados com a segurança das pessoas e equipamentos do Agrupamento de Escolas, com exceção daqueles que competem ao Município.
j) Supervisiona os processos relacionados com a utilização das instalações das Escolas Básica e Secundária por entidades externas.
k) Acompanha a execução do Plano de Atividades e o funcionamento de clubes e atividades extracurriculares.
l) Monitoriza a elaboração de horários das turmas.
m) Gere a rede informática do Agrupamento.
n) Coordena os Serviços de Informática do Agrupamento e detém as credenciais de interlocutor com o CATE;
o) Gere o software de gestão administrativa.
p) Gere o sistema de cartão magnético.
q) Gere a plataforma Moodle;
r) Colabora na gestão da plataforma de sumários eletrónicos e controlo de atas, pelo sistema de informação do agrupamento.
s) Presta o apoio técnico necessário ao funcionamento do sistema de informação eletrónica, em toda a sua interação com a Administração Educativa e com a Administração Pública em geral.
t) Participa no processo de avaliação de pessoal não docente.
u) Despacha o expediente.
5 - Na Assessora, Maria de Fátima Santos Relvas, Grupo 430:
a) Acompanha e articula as ofertas de qualificação integradas no Sistema Nacional de Qualificações. Superintende no ensino de dupla certificação.
b) Coordena o funcionamento dos Cursos de Educação e Formação e os Cursos Profissionais.
c) Coordena o sistema de relações com a comunidade, nomeadamente com o tecido empresarial e com as demais instituições de carácter económico, social, cultural e científico.
d) Coordena o projeto de candidatura aos Cursos constantes da oferta formativa.
e) Supervisiona os procedimentos de Certificação EQAVET.
6 - Na Diretora do Centro Qualifica Isabel Maria Neves Ribeiro Campos, grupo 430:
a) Todos os procedimentos de organização e implementação da atividade do Centro Qualifica.
b) Monitorização da atividade do Centro Qualifica.
c) Estabelecimento de parcerias e protocolos no âmbito do Centro Qualifica.
O presente despacho produz efeitos a 1 de julho de 2021, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências acima delegadas.
2 de março de 2022. - A Diretora, Maria Eugénia Martins Pinheiro.
315077351
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4846702.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
-
2012-09-05 - Lei 51/2012 - Assembleia da República
Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4846702/aviso-5473-2022-de-15-de-marco