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Despacho Normativo 9/93, de 9 de Fevereiro

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Sumário

FIXA VALORES DEFINITIVOS PARA AS INDEMNIZAÇÕES RESPEITANTES AS SEGUINTES SOCIEDADES: ALIANÇA ELÉCTRICA DO SUL, COMPANHIA ELÉCTRICA ALENTEJO E ALGARVE, COMPANHIA ELÉCTRICA DAS BEIRAS, COMPANHIA HIDROELÉCTRICA DO NORTE DE PORTUGAL, COMPANHIA PORTUGUESA DE ELECTRICIDADE, COMPANHIAS REUNIDAS GÁS E ELECTRICIDADE, EMPRESA HIDROELÉCTRICA DO COURA, EMPRESA HIDROELÉCTRICA DA SERRA DA ESTRELA, EMPRESA INSULAR DE ELECTRICIDADE, HIDROELÉCTRICA DO ALTO ALENTEJO, HIDROELÉCTRICA PORTUGUESA, UNIÃO ELÉCTRICA PORTUGUESA, TAP - TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES E SOCIEDADE GERAL COMERCIO E INDÚSTRIA.

Texto do documento

Despacho Normativo 9/93
O Decreto-Lei 332/91, de 6 de Setembro, fixa o processo de cálculo dos valores indemnizatórios das empresas nacionalizadas.

Com vista a permitir a mobilização de títulos de indemnizações, entende-se que, à medida que se vão apurando valores definitivos, os mesmos devem ser disponibilizados, sem prejuízo de eventuais correcções aos valores definitivos, por força das participações cruzadas.

Assim:
Nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 332/91, de 6 de Setembro, e ao abrigo do Despacho 18/91-XII, de 6 de Dezembro, do Ministro das Finanças:

Determino que sejam fixados os seguintes valores definitivos para as indemnizações respeitantes às sociedades adiante indicadas:

(ver documento original)
Ministério das Finanças, 8 de Janeiro de 1993. - O Secretário de Estado do Tesouro, José Monteiro Fernandes Braz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/48467.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-09-06 - Decreto-Lei 332/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o novo processo de cálculo das indemnizações conferidas aos ex-titulares de direitos sobre bens nacionalizados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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