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Aviso 5451/2022, de 14 de Março

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Sumário

Suspensão parcial do Regulamento Municipal Cooperar e Desenvolver na Praia da Vitória

Texto do documento

Aviso 5451/2022

Sumário: Suspensão parcial do Regulamento Municipal Cooperar e Desenvolver na Praia da Vitória.

Suspensão parcial do Regulamento Municipal Cooperar e Desenvolver na Praia da Vitória

Nos termos e para os efeitos legais torna-se público que, a suspensão parcial do Regulamento Municipal Cooperar e Desenvolver na Praia da Vitória, foi aprovada em sessão da Assembleia Municipal de 21 de fevereiro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal n.º I-CMPV/2022/128, aprovada em sua reunião de 9 de fevereiro de 2022, do seguinte teor:

«O Município da Praia da Vitória dispõe de um instrumento que regulamenta a concessão de apoios às entidades associativas com sede no Concelho da Praia da Vitória, designadamente, o Regulamento Municipal Cooperar e Desenvolver na Praia da Vitória (Aviso 1514/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de janeiro de 2020).

Considerando que a concretização dos objetivos deste Regulamento depende da disponibilidade orçamental da Autarquia, mas que esta condição não se encontra refletida de forma explícita no mesmo;

Considerando que, relativamente aos apoios para os Projetos de Grande Impacto, previstos no artigo 6.º, n.º 3, alínea b) e n.º 6 do regulamento, as regras e requisitos estabelecidos não possibilitam o adequado enquadramento e avaliação, pondo em causa a concretização dos apoios, dado o esforço financeiro inerente em relação à disponibilidade orçamental municipal;

Considerando, ainda, que é imperativo adequar o Regulamento às circunstâncias atuais e a um melhor enquadramento normativo com vista à justa concretização das expectativas geradas pelo mesmo;

E considerando, finalmente, que, nos termos do artigo 142.º, n.º 1, do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, os regulamentos podem ser suspensos pelos órgãos competentes para a sua emissão;

Face ao supra exposto, torna-se, portanto, necessário, proceder à suspensão parcial da eficácia deste regulamento, limitada aos apoios relativos aos Projetos de Grande Impacto, por forma que o mesmo possa ser revisto e alterado no intuito de o adequar às circunstâncias atuais.

Assim e de acordo com o disposto no artigo 142.º, n.º 1 do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no âmbito dos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k), do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, propõe-se que a Câmara delibere aprovar e submeter à aprovação da Assembleia Municipal da Praia da Vitória, a presente proposta de suspensão parcial da eficácia do Regulamento Municipal Cooperar e Desenvolver na Praia da Vitória, suspendendo-se a eficácia das normas relativas aos apoios aos Projetos de Grande Impacto, designadamente as previstas nos artigos 6.º, n.º 3, alínea b) e n.º 6, 7.º, n.º 3, 8.º, n.º 2, 10.º, n.os 2, 3 e 6, bem como qualquer outra norma que esteja relacionada com este tipo específico de apoio, por tempo indeterminado e até que entrem em vigor as respetivas alterações, com o objetivo de se proceder à revisão e alteração deste regulamento, possibilitando as alterações que se venham a julgar necessárias, no âmbito dos pressupostos acima definidos, devendo a suspensão entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.»

1 de março de 2022. - A Presidente da Câmara Municipal, Vânia Marisa Borges Figueiredo Ferreira.

315072686

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4845309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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