Despacho 3115/2022, de 14 de Março
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 51/2022, Série II de 2022-03-14
- Data: 2022-03-14
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências nos administradores das Administrações de Região Hidrográfica para a emissão de pareceres no âmbito do regime jurídico da urbanização e edificação.
Subdelegação de competências nos administradores das Administrações de Região Hidrográfica para a emissão de pareceres no âmbito do regime jurídico da urbanização e edificação
Considerando o disposto no Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, que definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., bem como o disposto na Portaria 108/2013, de 15 de março, que aprovou os respetivos estatutos;
Considerando as posteriores deliberações do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, que procederam à criação das unidades orgânicas flexíveis da Agência Portuguesa do Ambiente e à nomeação dos dirigentes intermédios de 1.º grau;
Assim, ao abrigo da delegação de competências que me foi conferida pela Deliberação 55.2/CD/2021, de 22 de dezembro de 2021, do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, subdelego, com possibilidade de subdelegação:
1 - Na Administradora Regional da Administração da Região Hidrográfica do Norte, Inês Alexandra da Costa Andrade, no Administrador Regional da ARH do Centro, Nuno Luís Rodrigues Bravo, na Administradora da Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste, Susana Cristina Ventura Cardoso Gomes Marques Fernandes, no Administrador Regional da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, António André Pinto Matoso Pereira, e no Administrador Regional da Administração da Região Hidrográfica do Algarve, Pedro Ricardo Pires Coelho, no âmbito da circunscrição territorial das Administrações de Região Hidrográfica que dirigem e nos termos das orientações superiormente definidas, a competência para a emissão de pareceres no âmbito do regime jurídico da urbanização e edificação, com as exceções previstas no número seguinte.
2 - Nos casos de pretensões urbanísticas que tenham sido objeto de anterior parecer desfavorável por falta de enquadramento e/ou violação de disposições constantes de Planos e/ou Programas Especiais de Ordenamento do Território, bem como, de Planos de Gestão dos Riscos de Inundações, a emissão de novo parecer, de teor favorável a tais pretensões, fica condicionada à realização de consulta obrigatória e à obtenção de pronúncia favorável prévia do Departamento de Litoral e Proteção Costeira e/ou Departamento de Recursos Hídricos.
3 - A presente subdelegação abrange a competência para a assinatura da necessária e respetiva correspondência ou expediente.
4 - O presente despacho produz efeitos imediatos, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências a partir de 22 de dezembro de 2021.
5 - Publique-se no Diário da República.
3 de março de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.
315086334
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4845214.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2012-03-12 - Decreto-Lei 56/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
Aviso
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