Despacho 3097/2022, de 14 de Março
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 51/2022, Série II de 2022-03-14
- Data: 2022-03-14
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências no diretor de Pessoal, Comodoro José Rafael Salvado de Figueiredo.
De forma a garantir o normal funcionamento da Marinha, torna-se necessário assegurar a aquisição de serviços de viagens e alojamento, para todo o seu pessoal militar, militarizado e civil, que se desloque, por motivos de serviço.
Presentemente, não se encontra em vigor, para esta categoria de serviços, qualquer acordo-quadro celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP), nem qualquer outro acordo-quadro ou procedimento de centralização, por parte da Unidade Ministerial de Compras (UMC) da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional (SGMDN), o que se estima que venha a ocorrer a 15 de abril de 2022.
Assim, por forma a assegurar o fornecimento de serviços desta natureza para o período que medeia entre a execução do NPD 3021024263 e 15 de abril de 2022, torna-se necessário instruir um procedimento de concurso público para a formação do contrato de aquisição de serviços de viagens e alojamentos, nos termos previstos na alínea b), do n.º 1, do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP).
Face ao montante do procedimento, a decisão de contratar e inerente autorização da despesa são da competência do vice-almirante Superintendente do Pessoal, nos termos do disposto no despacho de subdelegação de competências do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, tendo esta decisão sido proferida em 11 de fevereiro, em sede do processo de despesa n.º 3022002002.
Em face do que antecede, torna-se necessário dar continuidade às ações subsequentes ao desenvolvimento do respetivo procedimento aquisitivo por parte da Superintendência do Pessoal.
Neste contexto, determino o seguinte:
1 - Delego, com a faculdade de subdelegação, ao abrigo do despacho acima referido, no Diretor de Pessoal, Comodoro José Rafael Salvado de Figueiredo, a competência para:
a) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, proceder à aprovação das peças do procedimento;
b) Nos termos do n.º 1 do artigo 67.º, do CCP, nomear o júri que irá proceder à avaliação das propostas;
c) Nos termos do artigo 50.º do CCP, proceder aos esclarecimentos e retificação das peças do procedimento decorrente da aprovação das listas com a identificação dos erros e das omissões detetados pelos interessados;
d) Nos termos do artigo 64.º do CCP, proceder à prorrogação do prazo para apresentação de propostas;
e) Nos termos do artigo 76.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação, e notificação da mesma no contexto do procedimento referido;
f) Nos termos do n.º 1, do artigo 98.º, proceder à aprovação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar no contrato de aquisição;
g) Nos termos do artigo 100.º do CCP, proceder à efetivação da notificação da aprovação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar, no contrato de aquisição;
h) Nos termos dos artigos 77.º e 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação dos documentos de habilitação exigíveis no procedimento citado;
i) Nos termos dos artigos 86.º a 87.º-A, 91.º e 105.º do CCP, decidir sobre eventuais causas de caducidade da adjudicação;
j) Nos termos dos artigos 79.º e 80.º, decidir sobre eventuais causas de não adjudicação e revogação da decisão de contratar;
k) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Português, do contrato em apreço;
l) Nos termos do artigo 109.º do CCP, conjugado com os artigos 290.º-A, 294.º, 295.º, 296.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo diploma, exercer os seguintes poderes de conformação contratual:
i) Indicar o gestor do contrato;
ii) Aplicar as sanções previstas no contrato;
iii) Determinar modificações unilaterais ao contrato;
iv) Resolver o contrato, sendo caso disso.
2 - Nos termos e de acordo com o artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, delego no Diretor de Pessoal, Comodoro José Rafael Salvado de Figueiredo, a competência para proceder, após a devida quitação e liquidação, à autorização, efetivação e realização dos inerentes pagamentos.
11 de fevereiro de 2022. - O Superintendente do Pessoal, Vice-Almirante Aníbal Soares Ribeiro.
315089397
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4845155.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
1992-07-28 -
Decreto-Lei
155/92 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
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