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Declaração de Retificação 9/2022, de 14 de Março

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Sumário

Retifica a Portaria n.º 86/2022, de 4 de fevereiro, que regulamenta os cursos de educação e formação de adultos, designados por «cursos EFA»

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 9/2022

Sumário: Retifica a Portaria 86/2022, de 4 de fevereiro, que regulamenta os cursos de educação e formação de adultos, designados por «cursos EFA».

Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, e os artigos 5.º e 6.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria 86/2022, de 4 de fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 25, de 4 de fevereiro de 2022, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No n.º 1 do artigo 22.º, onde se lê:

«1 - Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, os cursos EFA que se encontrem em funcionamento à data da entrada em vigor da presente portaria regem-se pelo disposto na Portaria 230/2008, de 7 de março, na sua redação atual, até à sua conclusão.»

deve ler-se:

«1 - Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, os cursos EFA que se encontrem a decorrer, bem como os que tenham autorização de funcionamento à data da entrada em vigor da presente portaria e cujo início de funcionamento ocorra até 150 dias após aquela data, regem-se, até à sua conclusão, pelo disposto na Portaria 230/2008, de 7 de março, na sua redação atual.»

Secretaria-Geral, 9 de março de 2022. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

115102014

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4845131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Lei 43/2014 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-15 - Decreto-Lei 20/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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