Declaração de Retificação 9/2022, de 14 de Março
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 51/2022, Série I de 2022-03-14
- Data: 2022-03-14
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Retifica a Portaria 86/2022, de 4 de fevereiro, que regulamenta os cursos de educação e formação de adultos, designados por «cursos EFA».
Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, e os artigos 5.º e 6.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria 86/2022, de 4 de fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 25, de 4 de fevereiro de 2022, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No n.º 1 do artigo 22.º, onde se lê:
«1 - Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, os cursos EFA que se encontrem em funcionamento à data da entrada em vigor da presente portaria regem-se pelo disposto na Portaria 230/2008, de 7 de março, na sua redação atual, até à sua conclusão.»
deve ler-se:
«1 - Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, os cursos EFA que se encontrem a decorrer, bem como os que tenham autorização de funcionamento à data da entrada em vigor da presente portaria e cujo início de funcionamento ocorra até 150 dias após aquela data, regem-se, até à sua conclusão, pelo disposto na Portaria 230/2008, de 7 de março, na sua redação atual.»
Secretaria-Geral, 9 de março de 2022. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.
115102014
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4845131.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-11-11 -
Lei
74/98 -
Assembleia da República
Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.
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2014-07-11 -
Lei
43/2014 -
Assembleia da República
Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.
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2021-03-15 -
Decreto-Lei
20/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros
Aviso
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