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Aviso 5326/2022, de 11 de Março

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Sumário

Renovação pelo período de três anos da comissão de serviço do coordenador/comandante operacional municipal José Eduardo Mendes Afonso, com efeitos a 1 de abril de 2022

Texto do documento

Aviso 5326/2022

Sumário: Renovação pelo período de três anos da comissão de serviço do coordenador/comandante operacional municipal José Eduardo Mendes Afonso, com efeitos a 1 de abril de 2022.

Renovação de comissão de serviço - Coordenador/comandante operacional municipal

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 21 de fevereiro de 2022 e no uso dos poderes que me são conferidos pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, pelo n.º 2 do artigo 13.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro na redação dada pelo Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro, foi renovada a comissão de serviço pelo período de três anos do Coordenador/Comandante Operacional Municipal, José Eduardo Mendes Afonso, com efeitos a partir de 1 de abril de 2022.

21 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Câmara, José Manuel Carpinteira.

315071154

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4844384.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Decreto-Lei 114/2011 - Ministério da Administração Interna

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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