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Aviso 5302/2022, de 11 de Março

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Sumário

Abertura do concurso público para atribuição de três licenças de táxi no contingente de Santa Comba Dão

Texto do documento

Aviso 5302/2022

Sumário: Abertura do concurso público para atribuição de três licenças de táxi no contingente de Santa Comba Dão.

Abertura do concurso público para atribuição de três licenças de táxi no contingente de Santa Comba Dão

Leonel José Antunes Gouveia, Presidente da Câmara Municipal de Santa Comba Dão, para efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 12.º do Regulamento da Atividade de Transporte de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros Transportes em Táxi do concelho de Santa Comba Dão, que a Câmara Municipal, na sua Reunião Ordinária de 22 de fevereiro de 2022, deliberou, por unanimidade, a abertura de um Concurso Público para atribuição de três licenças de táxi no contingente de Santa Comba Dão previstas e não ocupadas, no concelho de Santa Comba Dão, nos termos do disposto no Decreto-Lei 251/98, de 11 de agosto, na sua redação atual, e do Regulamento da Atividade de Transporte de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros Transportes em Táxi do concelho de Santa Comba Dão.

Os interessados deverão, no prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, efetuar a sua candidatura, nos termos definidos no Programa de Concurso.

O programa do concurso pode ser consultado no site oficial do Município de Santa Comba Dão, em www.cm-santacombadao.pt, bem como no Balcão Único da Câmara Municipal, sito no Largo do Município n.º 13, 3440-337 Santa Comba Dão.

24 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Santa Comba Dão, Leonel José Antunes Gouveia.

315063743

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4844359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 251/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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