Declaração 34/2022, de 11 de Março
- Corpo emitente: Município de Olhão
- Fonte: Diário da República n.º 50/2022, Série II de 2022-03-11
- Data: 2022-03-11
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Correção material do Plano Diretor Municipal de Olhão.
Correção material do Plano Diretor Municipal de Olhão
António Miguel Ventura Pina, Presidente da Câmara Municipal de Olhão, declara que, o Executivo Municipal deliberou, em 23 de fevereiro de 2022, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 122.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação aprovar, por unanimidade dos votos, a proposta de correção material do Aviso 1034/2022, publicado no Diário da República de 17 de janeiro, que visa a correção da alínea d) do artigo 84.º do Regulamento que é publicada em anexo à presente declaração.
Mais torna público que a presente correção material foi transmitida, antes do envio para publicação e depósito, à Assembleia Municipal de Olhão e posteriormente à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento do Algarve, em cumprimento com o disposto no n.º 3 do artigo 112.º do diploma acima mencionado.
Esta alteração entre em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
Torna-se igualmente público que a alteração ao referido plano se encontra disponível para consulta no sítio da Internet da Câmara Municipal de Olhão em www.cm-olhao.pt ou diretamente no Departamento de Obras Municipais e Gestão Urbanística - Planeamento Urbanístico, no Largo Sebastião Martins Mestre, 8700-349 Olhão.
23 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Olhão, António Miguel Ventura Pina.
Correção material - Artigo 84.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Olhão
Onde se lê:
«Artigo 84.º
Cedências
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) Espaço urbanizável a reestruturar:
Equipamentos coletivos: 10 m2/120 m2 de área bruta de construção; equipamentos coletivos: 10 m2/120 m2 de área bruta de construção.
2 - [...]»
deve ler-se:
«Artigo 84.º
Cedências
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) Espaço urbanizável a reestruturar:
Espaços verdes e de utilização coletiva: 10 m2/120 m2 de área bruta de construção; equipamentos coletivos: 10 m2/120 m2 de área bruta de construção.
2 - [...]»
615081069
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4844339.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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