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Declaração 34/2022, de 11 de Março

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Sumário

Correção material do Plano Diretor Municipal de Olhão

Texto do documento

Declaração 34/2022

Sumário: Correção material do Plano Diretor Municipal de Olhão.

Correção material do Plano Diretor Municipal de Olhão

António Miguel Ventura Pina, Presidente da Câmara Municipal de Olhão, declara que, o Executivo Municipal deliberou, em 23 de fevereiro de 2022, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 122.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação aprovar, por unanimidade dos votos, a proposta de correção material do Aviso 1034/2022, publicado no Diário da República de 17 de janeiro, que visa a correção da alínea d) do artigo 84.º do Regulamento que é publicada em anexo à presente declaração.

Mais torna público que a presente correção material foi transmitida, antes do envio para publicação e depósito, à Assembleia Municipal de Olhão e posteriormente à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento do Algarve, em cumprimento com o disposto no n.º 3 do artigo 112.º do diploma acima mencionado.

Esta alteração entre em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

Torna-se igualmente público que a alteração ao referido plano se encontra disponível para consulta no sítio da Internet da Câmara Municipal de Olhão em www.cm-olhao.pt ou diretamente no Departamento de Obras Municipais e Gestão Urbanística - Planeamento Urbanístico, no Largo Sebastião Martins Mestre, 8700-349 Olhão.

23 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Olhão, António Miguel Ventura Pina.

Correção material - Artigo 84.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Olhão

Onde se lê:

«Artigo 84.º

Cedências

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) Espaço urbanizável a reestruturar:

Equipamentos coletivos: 10 m2/120 m2 de área bruta de construção; equipamentos coletivos: 10 m2/120 m2 de área bruta de construção.

2 - [...]»

deve ler-se:

«Artigo 84.º

Cedências

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) Espaço urbanizável a reestruturar:

Espaços verdes e de utilização coletiva: 10 m2/120 m2 de área bruta de construção; equipamentos coletivos: 10 m2/120 m2 de área bruta de construção.

2 - [...]»

615081069

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4844339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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