Aviso 5233/2022, de 11 de Março
- Corpo emitente: Município do Crato
- Fonte: Diário da República n.º 50/2022, Série II de 2022-03-11
- Data: 2022-03-11
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente operacional, área de coveiro.
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência dos resultados obtidos no procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município do Crato, na carreira e categoria de Assistente Operacional, na área de Coveiro, aberto pelo Aviso 12961/2020 - Ref.ª L), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 3 de setembro de 2020, publicitado integralmente na BEP, com código OE202009/0114, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o candidato João Manuel Meira Carona, com a remuneração correspondente à 4.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional, nível 4 da tabela remuneratória única, com início a 1 de fevereiro de 2022, sujeito a período experimental de 90 dias, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 49.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
Para efeitos do disposto no artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, determinei que o Júri do período experimental tenha a mesma composição do Júri do respetivo procedimento concursal.
10 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Câmara, Joaquim Bernardo dos Santos Diogo.
315072037
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4844282.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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