Despacho 3030/2022, de 11 de Março
- Corpo emitente: Finanças - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais
- Fonte: Diário da República n.º 50/2022, Série II de 2022-03-11
- Data: 2022-03-11
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências na diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Tendo em consideração os fundamentos e propostas do processo 691020216912006148 da Direção de Serviços de Contratação Pública e Logística (DSCPL) da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), determino:
a) Autorizar a despesa estimada com a aquisição de serviços de informática para administração das Plataformas Informáticas Implementadas Centralmente na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), no montante de (euro) 1 274 342,32, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, e que se encontra cabimentada, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
b) autorizar a abertura de procedimento através de concurso público limitado por prévia qualificação com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do CCP;
c) Aprovar as peças do procedimento nos termos da alínea d) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 40.º do CCP;
d) Autorizar a redução do prazo para apresentação de candidaturas e de propostas, nos termos do n.º 2 do artigo 174.º e do n.º 5 do artigo 191.º, ambos do CCP, tendo em conta a urgência do procedimento;
e) Designar o júri indicado, com a subdelegação no mesmo, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, de todas as competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar com exceção das previstas na 2.ª parte do n.º 2 do artigo 69.º do CCP;
f) Subdelegar na diretora-geral da AT, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, a competência para a prática de todos os atos ulteriores no âmbito do procedimento, com faculdade de subdelegação, nomeadamente a retificação das peças do procedimento, a decisão sobre os erros ou omissões identificados pelos interessados, a decisão de qualificação, decisão de adjudicação, a aprovação de minuta do contrato a celebrar e a respetiva outorga.
25 de fevereiro de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.
315068166
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4844141.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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