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Despacho 3030/2022, de 11 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências na diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira

Texto do documento

Despacho 3030/2022

Sumário: Subdelegação de competências na diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Tendo em consideração os fundamentos e propostas do processo 691020216912006148 da Direção de Serviços de Contratação Pública e Logística (DSCPL) da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), determino:

a) Autorizar a despesa estimada com a aquisição de serviços de informática para administração das Plataformas Informáticas Implementadas Centralmente na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), no montante de (euro) 1 274 342,32, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, e que se encontra cabimentada, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

b) autorizar a abertura de procedimento através de concurso público limitado por prévia qualificação com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do CCP;

c) Aprovar as peças do procedimento nos termos da alínea d) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 40.º do CCP;

d) Autorizar a redução do prazo para apresentação de candidaturas e de propostas, nos termos do n.º 2 do artigo 174.º e do n.º 5 do artigo 191.º, ambos do CCP, tendo em conta a urgência do procedimento;

e) Designar o júri indicado, com a subdelegação no mesmo, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, de todas as competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar com exceção das previstas na 2.ª parte do n.º 2 do artigo 69.º do CCP;

f) Subdelegar na diretora-geral da AT, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, a competência para a prática de todos os atos ulteriores no âmbito do procedimento, com faculdade de subdelegação, nomeadamente a retificação das peças do procedimento, a decisão sobre os erros ou omissões identificados pelos interessados, a decisão de qualificação, decisão de adjudicação, a aprovação de minuta do contrato a celebrar e a respetiva outorga.

25 de fevereiro de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.

315068166

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4844141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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