Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4998/2022, de 10 de Março

Partilhar:

Sumário

Listas dos candidatos aprovados e dos candidatos excluídos do 38.º Curso de Formação de Magistrados para os Tribunais Judiciais e 9.º Curso de Formação de Juízes para os Tribunais Administrativos e Fiscais

Texto do documento

Aviso 4998/2022

Sumário: Listas dos candidatos aprovados e dos candidatos excluídos do 38.º Curso de Formação de Magistrados para os Tribunais Judiciais e 9.º Curso de Formação de Juízes para os Tribunais Administrativos e Fiscais.

Por Despacho do Diretor do Centro de Estudos Judiciários, Juiz Conselheiro João Manuel da Silva Miguel, de 23 de fevereiro de 2022, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro, dá-se conhecimento que as listas de graduação dos candidatos aprovados e a lista dos candidatos excluídos, do 38.º Curso de Formação de Magistrados para os Tribunais Judiciais e 9.º Curso de Formação de Juízes para os Tribunais Administrativos e Fiscais - a que se refere a supra citada norma legal - serão, previsivelmente, afixadas e publicitadas no sítio do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), no dia 14 de março de 2022.

A data indicada poderá ser alterada por circunstâncias supervenientes, de que, se for caso, será dado oportuno conhecimento.

23 de fevereiro de 2022. - O Diretor do Departamento de Apoio Geral, Adelino V. Pereira.

315059426

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4843652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-14 - Lei 2/2008 - Assembleia da República

    Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda