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Despacho 2980/2022, de 10 de Março

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Sumário

Exonera David Sant'Ana Crisóstomo das funções de adjunto do Gabinete da Ministra de Estado e da Presidência

Texto do documento

Despacho 2980/2022

Sumário: Exonera David Sant'Ana Crisóstomo das funções de adjunto do Gabinete da Ministra de Estado e da Presidência.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, exonero, a seu pedido, David Sant'Ana Crisóstomo das funções de adjunto do meu Gabinete, para as quais havia sido designado pelo Despacho 3768/2021, de 22 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 14 de abril de 2021.

2 - No momento em que cessa funções, louvo o licenciado David Sant'Ana Crisóstomo pela sua competência, dedicação e inexcedível compromisso com a causa pública e pela forma leal e profissional como desempenhou as suas funções, tendo prestado um contributo inestimável para a concretização dos objetivos no Gabinete, em especial, nas áreas da assessoria económica, das políticas de participação cívica, da igualdade e de integração, pelo que é de justiça manifestar-lhe o meu reconhecimento e agradecimento pessoal e prestar-lhe público louvor.

3 - O presente despacho produz efeitos a 6 de março de 2022.

2 de março de 2022. - A Ministra de Estado e da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva.

315090465

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4843636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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