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Despacho 2967/2022, de 9 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências nos coordenadores de núcleo e nos delegados distritais

Texto do documento

Despacho 2967/2022

Sumário: Subdelegação de competências nos coordenadores de núcleo e nos delegados distritais.

Nos termos do artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo e atenta a faculdade que me foi conferida pelo Despacho 987/2022, de 12 de janeiro, do Vogal do Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., Dr. Pedro Miguel Guerreiro Silva, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 17, de 25 de janeiro de 2022, subdelego, sem possibilidade de subdelegação:

1 - Quanto às competências constantes no Despacho 987/2022 de 25 de janeiro de 2022:

1.1 - Na Coordenadora do Núcleo de Veículos, licenciada Emília Beatriz Oliveira Granja, as competências constantes nos pontos 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6, 1.7, 1.8, 1.9, 2, 3 e 6.

1.2 - Na Coordenadora do Núcleo de Condutores, licenciada Anabela Ferreira da Silva, as competências constantes nos pontos 4, 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8, 5.9.

1.3 - No Coordenador do Núcleo de Transportes, Fiscalização e Contraordenações, mestre António Alberto Madeira Gouveia, as competências constantes nos pontos 7, 8.1, 8.2, 8.3, 8.4, 8.5, 8.6, 8.7, 8.8, 8.9, 8.10, 8.11, 8.12, 8.13, 9.1, 9.2, 9.3, 9.4, 9.5, 9.6, 9.7, 9.8, 9.10, 9.11, 10, 12.1, 12.2, 14.

2 - Nos Delegados Distritais de Braga, Bragança, Viana do Castelo e Vila Real, respetivamente os licenciados: Maria Helena de Assis Varajão Alves Pereira, Vítor Manuel Teixeira Fernandes, Margarida Cancela de Amorim Henriques Pereira e Maria Isabel Igreja de Sousa Magalhães, as competências constantes em todos os pontos supra referidos, exceto os pontos 5.2, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8, 5.9.

3 - Subdelego ainda nos Delegados Distritais a emissão de autorizações para a realização de transporte de caráter excecional com exceção das autorizações ocasionais.

4 - As competências ora subdelegadas referem-se a atividades e processos do âmbito da respetiva Unidade Orgânica.

5 - Subdelego ainda nos Coordenadores de Núcleo e nos Delegados Distritais, acima mencionados, a assinatura da correspondência ou do expediente necessário à instrução de procedimentos administrativos, salvo nos casos referidos nas alíneas i) e ii) do ponto 17.2.

6 - Subdelego na Coordenadora do núcleo de Condutores acima mencionada a competência para me substituir, nas minhas faltas ou impedimentos e na falta ou impedimento desta o Coordenador do Núcleo de Transportes, Fiscalização e Contraordenações identificado no ponto 1.3 e na ausência destes Coordenadores, a Coordenadora do Núcleo de Veículos identificada no ponto 1.1.

7 - A presente subdelegação produz efeitos desde a presente data, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde 22 de setembro de 2021, no limite das competências ora subdelegadas.

21 de fevereiro de 2022. - O Diretor Regional de Mobilidade e Transportes do Norte, Jorge Manuel de Resende Cardoso.

315051925

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4841656.dre.pdf .

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