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Despacho 2865/2022, de 8 de Março

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Sumário

Nomeio, em comissão de serviço, por três anos, o licenciado António Luís Gaspar Duarte como inspetor da Inspeção-Geral da Administração Interna

Texto do documento

Despacho 2865/2022

Sumário: Nomeio, em comissão de serviço, por três anos, o licenciado António Luís Gaspar Duarte como inspetor da Inspeção-Geral da Administração Interna.

Sob proposta da Inspetora-Geral da Administração Interna, de 31 de janeiro de 2022, e obtida a anuência do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, nomeio nos termos do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 170/2009, de 3 de agosto, em comissão de serviço, por três anos, o licenciado António Luís Gaspar Duarte, como inspetor da Inspeção-Geral da Administração Interna.

A presente designação tem como suporte a nota curricular publicada em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante. O presente despacho produz efeitos a 1 de março de 2022.

28 de fevereiro de 2022. - A Ministra da Administração Interna, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

Nota curricular

António Luís Gaspar Duarte

Licenciado em Direito pela Universidade Autónoma de Lisboa

Inspetor Coordenador do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras com funções no Gabinete Jurídico;

Responsável pelas fronteiras aérea e terrestre da Ilha Terceira;

Chefe do Departamento de Registo e Emissão de Documentos;

Chefe da Delegação Regional de Cascais e Responsável pela Fronteira Marítima junto da Marina de Cascais e pela Fronteira Aérea no Aeródromo de Tires;

Coordenador das Fronteiras de Marvão e Caia por altura do seu encerramento por via do Estado de Emergência na sequência da Pandemia por COVID-19;

Chefe da Delegação Regional de Santarém e Fronteira Marítima do Porto de Peniche.

315070903

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4840148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-03 - Decreto-Lei 170/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da carreira especial de inspecção, procedendo à transição dos trabalhadores integrados nos corpos e carreiras de regime especial das inspecções-gerais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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