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Despacho 2834/2022, de 7 de Março

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Sumário

Nomeação e delegação de competências da diretora da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra nos subdiretores da Faculdade

Texto do documento

Despacho 2834/2022

Sumário: Nomeação e delegação de competências da diretora da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra nos subdiretores da Faculdade.

1 - No uso da faculdade prevista no n.º 3 do artigo 60.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, no n.º 2 do artigo 16.º dos Estatutos da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, na sua redação atual, nomeio Subdiretores para me coadjuvarem no exercício das minhas funções, o Doutor António Gomes Alves Ferreira para as áreas de relações externas, inovação e património, o Doutor Marco Daniel de Almeida Pereira para as áreas da investigação, divulgação científica, comunicação e imagem, e a Doutora Luiza Isabel Gomes Freire Nobre Lima para as áreas académica e pedagógica.

2 - Ao abrigo do Despacho 706/2022, de 17 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, da Deliberação 1187/2021, de 16 de novembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, e do artigo 18.º dos Estatutos da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, na sua redação atual, delego e subdelego, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual, as competências a seguir enunciadas, para serem exercidas no pleno respeito pelas regras legais vigentes e pelas normas e regulamentos internos da Universidade de Coimbra (UC) e da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra (FPCEUC), e com a garantia de estar assegurada a prévia cabimentação orçamental, nos casos com incidência financeira:

a) No Subdiretor Doutor António Gomes Alves Ferreira as competências para:

i) Representar a FPCEUC perante os demais órgãos e serviços da UC e nas relações externas;

ii) Superintender na utilização racional das instalações afetas ao respetivo serviço ou órgão, bem como na sua manutenção, conservação e beneficiação;

iii) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos à Unidade Orgânica;

iv) Autorizar o abate de bens móveis de reduzido valor e o seu desreconhecimento contabilístico;

v) Autorizar o desreconhecimento de inventários.

b) No Subdiretor Doutor Marco Daniel de Almeida Pereira as competências para:

i) Representar a FPCEUC perante os demais órgãos e serviços da UC e perante o exterior relativamente a questões académicas do 3.º ciclo;

ii) Coordenar os assuntos respeitantes à gestão dos processos do 3.º ciclo;

iii) Homologar as listas definitivas de candidaturas ao 3.º ciclo da FPCEUC;

iv) Providenciar e coordenar, no âmbito de candidaturas a financiamento competitivo ou externo, a formulação de contratos e protocolos de projetos de investigação e desenvolvimento bem como os documentos preparatórios como cartas de intenção, candidaturas e similares, e ainda acordos relativos aos projetos/teses curriculares com entidades externas à UC, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da UC ou pela UC Business;

v) Operacionalizar iniciativas do plano estratégico com impacto nos objetivos do vetor estratégico "Investigação" e coordenar os grupos de trabalho constituídos para esse efeito.

c) Na Subdiretora Doutora Luiza Isabel Gomes Freire Nobre Lima as competências para:

i) Representar a FPCEUC perante os demais órgãos e serviços da UC nos assuntos respeitantes à gestão dos Serviços Académicos e tramitação dos respetivos processos;

ii) Coordenar e monitorizar o Sistema de Gestão da Qualidade Pedagógica na Faculdade;

iii) Autorizar visitas de estudo ao exterior de estudantes da FPCEUC;

iv) Despachar os requerimentos e processos relacionados com a atividade dos Serviços Académicos da FPCEUC relacionados com os 1.º e 2.º ciclos;

v) Homologar as listas definitivas de candidaturas aos cursos da FPCEUC (1.º e 2.º ciclos);

vi) Operacionalizar iniciativas constantes do plano estratégico com impacto nos objetivos do vetor estratégico "Ensino" e coordenar os grupos de trabalho constituídos para esse efeito.

3 - Ao abrigo do n.º 4 do artigo 16.º dos Estatutos da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, na sua redação atual, nas minhas faltas, ausências e impedimentos, as competências que me estão cometidas são exercidas em regime de suplência pelo Subdiretor Doutor António Gomes Alves Ferreira, pelo Subdiretor Doutor Marco Daniel de Almeida Pereira e pela Subdiretora Luiza Isabel Gomes Freire Nobre Lima, com respeito pela ordem enunciada.

4 - Consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da presente delegação e subdelegação, tenham sido praticados pelos/as ora delegados/as e subdelegados/as, desde 16 de setembro de 2021 até à data da publicação do presente despacho.

21 de fevereiro de 2022. - A Diretora da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação, Maria Paula Paixão.

315063727

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4838163.dre.pdf .

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