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Declaração de Retificação 7-A/2022, de 4 de Março

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Sumário

Retifica a Portaria n.º 18/2022, de 5 de janeiro, que altera as Portarias n.os 52/2019, 53/2019, 54/2019, 55/2019, 56/2019, 57/2019 e 58/2019, de 11 de fevereiro, que aprovaram, respetivamente, os programas regionais de ordenamento florestal de Lisboa e Vale do Tejo, do Algarve, do Alentejo, do Centro Interior, do Centro Litoral, de Trás-os-Montes e Alto Douro e de Entre Douro e Minho

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 7-A/2022

Sumário: Retifica a Portaria 18/2022, de 5 de janeiro, que altera as Portarias n.os 52/2019, 53/2019, 54/2019, 55/2019, 56/2019, 57/2019 e 58/2019, de 11 de fevereiro, que aprovaram, respetivamente, os programas regionais de ordenamento florestal de Lisboa e Vale do Tejo, do Algarve, do Alentejo, do Centro Interior, do Centro Litoral, de Trás-os-Montes e Alto Douro e de Entre Douro e Minho.

Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, e artigos 5.º e 6.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria 18/2022, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 3, de 5 de janeiro de 2022, saiu com inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - No artigo 2.º, onde se lê:

«O anexo iv ao regulamento constante no 'anexo A' da Portaria 52/201, de 11 de fevereiro, que aprovou o Programa Regional de Ordenamento Florestal de Lisboa e Vale do Tejo, passa a ter a redação constante no anexo i à presente portaria, que dela faz parte integrante.»

deve ler-se:

«O anexo iv ao regulamento constante no 'anexo A' da Portaria 52/2019, de 11 de fevereiro, que aprovou o Programa Regional de Ordenamento Florestal de Lisboa e Vale do Tejo, passa a ter a redação constante no anexo i à presente portaria, que dela faz parte integrante.»

2 - No anexo ii, onde se lê:

«ANEXO IV AO REGULAMENTO

(a que se refere o artigo 50.º do anexo A da portaria)»

deve ler-se:

«ANEXO IV AO REGULAMENTO

(a que se refere o artigo 33.º do anexo A da portaria)»

3 - No anexo iii, onde se lê:

«ANEXO IV AO REGULAMENTO

(a que se refere o artigo 50.º do anexo A da portaria)»

deve ler-se:

«ANEXO IV AO REGULAMENTO

(a que se refere o artigo 46.º do anexo A da portaria)»

4 - No anexo iv, onde se lê:

«ANEXO IV AO REGULAMENTO

(a que se refere o artigo 50.º do anexo A da portaria)»

deve ler-se:

«ANEXO IV AO REGULAMENTO

(a que se refere o artigo 38.º do anexo A da portaria)»

5 - No anexo v, onde se lê:

«ANEXO IV AO REGULAMENTO

(a que se refere o artigo 50.º do anexo A da portaria)»

deve ler-se:

«ANEXO IV AO REGULAMENTO

(a que se refere o artigo 46.º do anexo A da portaria)»

6 - No anexo vi, onde se lê:

«ANEXO IV AO REGULAMENTO

(a que se refere o artigo 50.º do anexo A da portaria)»

deve ler-se:

«ANEXO IV AO REGULAMENTO

(a que se refere o artigo 45.º do anexo A da portaria)»

7 - No anexo vii, onde se lê:

«ANEXO IV AO REGULAMENTO

(a que se refere o artigo 50.º do anexo A da portaria)»

deve ler-se:

«ANEXO IV AO REGULAMENTO

(a que se refere o artigo 53.º do anexo A da portaria)»

Secretaria-Geral, 3 de março de 2022. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

115082705

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4837701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Lei 43/2014 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-15 - Decreto-Lei 20/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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