Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4748/2022, de 4 de Março

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho por tempo determinado (termo resolutivo certo) na categoria de assistente técnica

Texto do documento

Aviso 4748/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho por tempo determinado (termo resolutivo certo) na categoria de assistente técnica.

Abertura de Procedimento Concursal Comum, para ocupação de um posto de trabalho, por tempo determinado (termo resolutivo certo), na categoria de assistente técnico

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atuaI redação, torna-se público que, na sequência da deliberação do órgão executivo em reunião ordinária realizada no dia 22 de dezembro 2021, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho na categoria de assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo certo).

2 - Caraterização do posto de trabalho: consiste, para além das funções constantes no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às corresponde o grau 2 de complexidade funcional na categoria de assistente técnica, em: Atendimento ao público; expediente; conferir os materiais no ato de receção, com a respetiva requisição externa e com a guia de remessa/fatura do fornecedor; proceder à elaboração de listagem periódica dos materiais em falta de forma a que se proceda à sua aquisição em tempo útil, tendo em vista a manutenção de um stock mínimo, evitando a ocorrência de ruturas de stocks; processar tarefas contabilísticas na plataforma informática de contabilidade; preencher documentação necessária à realização da sua atividade; responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização; apoiar os serviços dos correios a funcionar na junta; o trabalhador está igualmente obrigado à realização de outras funções, não expressamente mencionadas, para as quais detenha a qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional;

3 - Nível habilitacional: O nível habilitacional seja o 12.º ano de escolaridade. Não existe a possibilidade de substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

4 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet da Junta de Freguesia de Altura em www.jf-altura.pt.

Publique-se de uma só vez na 2.ª série do Diário da República.

17 de fevereiro de 2022. - A Presidente da Junta, Fernanda Isabel Lopes de Sousa.

315034486

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4836844.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda