Despacho 2792/2022, de 4 de Março
- Corpo emitente: Saúde - Direção-Geral da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 45/2022, Série II de 2022-03-04
- Data: 2022-03-04
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação definitiva da mobilidade interna da técnica superior Inês Tavares Ferreira no mapa de pessoal da Direção-Geral da Saúde
Texto do documento
Despacho 2792/2022
Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade interna da técnica superior Inês Tavares Ferreira no mapa de pessoal da Direção-Geral da Saúde.
Nos termos do disposto no n.º 3 artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, autorizo a consolidação definitiva da mobilidade na carreira e categoria de técnico superior, da trabalhadora Inês Tavares Ferreira, no mapa de pessoal da Direção-Geral da Saúde, mantendo a 2.ª posição remuneratória e o nível remuneratório 15 da situação jurídico-funcional de origem, com efeitos a 31 de janeiro de 2022.
11 de janeiro de 2022. - A Diretora-Geral da Saúde, Maria da Graça Gregório de Freitas.
315057255
Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade interna da técnica superior Inês Tavares Ferreira no mapa de pessoal da Direção-Geral da Saúde.
Nos termos do disposto no n.º 3 artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, autorizo a consolidação definitiva da mobilidade na carreira e categoria de técnico superior, da trabalhadora Inês Tavares Ferreira, no mapa de pessoal da Direção-Geral da Saúde, mantendo a 2.ª posição remuneratória e o nível remuneratório 15 da situação jurídico-funcional de origem, com efeitos a 31 de janeiro de 2022.
11 de janeiro de 2022. - A Diretora-Geral da Saúde, Maria da Graça Gregório de Freitas.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4836711.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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