Despacho 2777/2022, de 4 de Março
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Comissão Cultural de Marinha
- Fonte: Diário da República n.º 45/2022, Série II de 2022-03-04
- Data: 2022-03-04
- Parte: C
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Sumário
Subdelegação de competências no diretor da Revista da Armada
Texto do documento
Despacho 2777/2022
Sumário: Subdelegação de competências no diretor da Revista da Armada.
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 1160/2022, do Almirante Chefe do Estado Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 21 de janeiro de 2022, subdelego no Diretor da Revista da Armada, Contra-almirante da classe de Marinha, Aníbal José Ramos Borges a competência que me é delegada para, aos militares, em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço na Revista da Armada:
a) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção de gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
f) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
g) Autorizar assistência a neto;
h) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
i) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
j) Autorizar assistência a membro do agregado familiar.
k) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 21 de janeiro de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Diretor da Revista da Armada, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - É revogado o Despacho 4060/2021, de 22 de abril de 2021, do Diretor da Comissão Cultural de Marinha, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril de 2021.
24 de janeiro de 2022. - O Diretor da Comissão Cultural de Marinha, José Luís Garcia Belo, Contra-Almirante.
315059491
Sumário: Subdelegação de competências no diretor da Revista da Armada.
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 1160/2022, do Almirante Chefe do Estado Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 21 de janeiro de 2022, subdelego no Diretor da Revista da Armada, Contra-almirante da classe de Marinha, Aníbal José Ramos Borges a competência que me é delegada para, aos militares, em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço na Revista da Armada:
a) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção de gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
f) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
g) Autorizar assistência a neto;
h) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
i) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
j) Autorizar assistência a membro do agregado familiar.
k) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 21 de janeiro de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Diretor da Revista da Armada, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - É revogado o Despacho 4060/2021, de 22 de abril de 2021, do Diretor da Comissão Cultural de Marinha, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril de 2021.
24 de janeiro de 2022. - O Diretor da Comissão Cultural de Marinha, José Luís Garcia Belo, Contra-Almirante.
315059491
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4836662.dre.pdf .
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