Portaria 363/2022, de 4 de Março
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 45/2022, Série II de 2022-03-04
- Data: 2022-03-04
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Concessão da Medalha da Defesa Nacional, 3.ª classe, à Doutora Lígia Maria Fernandes Guerra
Texto do documento
Portaria 363/2022
Sumário: Concessão da Medalha da Defesa Nacional, 3.ª classe, à Dr.ª Lígia Maria Fernandes Guerra.
Louvo a Dr.ª Lígia Maria Fernandes Guerra pela competência, lealdade e dedicação com que desempenhou as funções de Secretária Pessoal do Chefe do Gabinete e de apoio às demais atividades do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional.
Revelou sempre grande sentido de missão, superior capacidade técnica, pragmatismo e elevado espírito de bem servir, que contribuíram para a consecução dos objetivos e a execução das diversas tarefas que lhe foram incumbidas, com resultados de inquestionável qualidade. A sua disponibilidade, entrega e superior acompanhamento das diferentes solicitações, fazendo o melhor uso da sua experiência, foram igualmente relevantes e merecem ser assinalados.
O seu sentido de dever e as qualidades pessoais e profissionais evidenciadas permitiram que os vários assuntos, da sua responsabilidade ou a que a ela foram solicitados, através dos Gabinetes de outros membros do Governo, por várias entidades externas e várias entidades ou órgãos tutelados pelo Ministro da Defesa Nacional, tivessem sempre o melhor seguimento.
Pelas qualidades demonstradas, considero ser de inteira justiça dar público testemunho do meu grande apreço pela forma excecionalmente meritória como a Dr.ª Lígia Guerra soube sempre interpretar e executar as tarefas que lhe foram cometidas, de cuja ação resultou um importante apoio para a atividade do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 3.ª classe, à Dr.ª Lígia Maria Fernandes Guerra.
15 de fevereiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
315060105
Sumário: Concessão da Medalha da Defesa Nacional, 3.ª classe, à Dr.ª Lígia Maria Fernandes Guerra.
Louvo a Dr.ª Lígia Maria Fernandes Guerra pela competência, lealdade e dedicação com que desempenhou as funções de Secretária Pessoal do Chefe do Gabinete e de apoio às demais atividades do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional.
Revelou sempre grande sentido de missão, superior capacidade técnica, pragmatismo e elevado espírito de bem servir, que contribuíram para a consecução dos objetivos e a execução das diversas tarefas que lhe foram incumbidas, com resultados de inquestionável qualidade. A sua disponibilidade, entrega e superior acompanhamento das diferentes solicitações, fazendo o melhor uso da sua experiência, foram igualmente relevantes e merecem ser assinalados.
O seu sentido de dever e as qualidades pessoais e profissionais evidenciadas permitiram que os vários assuntos, da sua responsabilidade ou a que a ela foram solicitados, através dos Gabinetes de outros membros do Governo, por várias entidades externas e várias entidades ou órgãos tutelados pelo Ministro da Defesa Nacional, tivessem sempre o melhor seguimento.
Pelas qualidades demonstradas, considero ser de inteira justiça dar público testemunho do meu grande apreço pela forma excecionalmente meritória como a Dr.ª Lígia Guerra soube sempre interpretar e executar as tarefas que lhe foram cometidas, de cuja ação resultou um importante apoio para a atividade do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 3.ª classe, à Dr.ª Lígia Maria Fernandes Guerra.
15 de fevereiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
315060105
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4836653.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 -
Decreto-Lei
316/2002 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Aviso
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