Edital 230/2022, de 2 de Março
- Corpo emitente: Município de Santana
- Fonte: Diário da República n.º 43/2022, Série II de 2022-03-02
- Data: 2022-03-02
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Regime de suplência - ausências dos membros do executivo.
Mandato 2021/2025
Márcio Dinarte da Silva Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Santana, em cumprimento do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 setembro, torna público o teor do seu Despacho 03/2022, de 16 de fevereiro, sob a epígrafe "Regime de Suplência - Ausências dos membros do Executivo", cujo conteúdo seguidamente se transcreve:
«Despacho 03/2022
Mandato 2021/2025
Regime de suplência
Ausências dos membros do Executivo
Considerando a atual composição e distribuição de pelouros do executivo em funções da Câmara Municipal de Santana, determino o seguinte regime de suplência, por motivo de ausência ou impedimento de qualquer um dos seus membros:
1 - O Presidente da Câmara é substituído pelo Senhor Vice-Presidente Gabriel Eduardo Rodrigues Faria e, na ausência ou impedimento deste, pela Senhora Vereadora Élia Maria de Freitas Gouveia;
2 - O Senhor Vice-Presidente Gabriel Eduardo Rodrigues Faria será substituído pela Senhora Vereadora Élia Maria de Freitas Gouveia e, na ausência ou impedimento desta, pela Vereadora Maria José Santos da Silva;
3 - A Senhora Vereadora Élia Maria de Freitas Gouveia, será substituída pela Senhora Vereadora Maria José Santos da Silva, e na ausência ou impedimento desta, pelo Senhor Vice-Presidente Gabriel Eduardo Rodrigues Faria;
4 - O exercício de funções em suplência abrange plenos poderes para agir em meu nome, incluindo os poderes em mim delegados, assim como a movimentação de contas bancárias tituladas pela autarquia, de acordo com o disposto no ponto 2.9.10.1.2 do Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, o Vice-Presidente, Gabriel Eduardo Rodrigues Faria;
5 - Toda e qualquer requisição interna que resulte na pretensão de aquisição de bens, serviços e empreitadas, para ser concretizada, terá de cumulativamente existir despacho de deferimento por parte do membro do executivo municipal com competência delegada ou subdelegada na gestão do pelouro da unidade orgânica que elaborou a requisição interna, reconhecendo a necessidade da realização da despesa;
6 - Os casos de ausência ou impedimentos recíprocos e simultâneos serão resolvidos por mim ou, na minha ausência, pelo Edil que me esteja a substituir;
7 - Sempre que se verificar, o mecanismo de acionamento do Regime de Suplência, deverá ser remetido pelo Gabinete de Apoio à Presidência aos serviços da Câmara Municipal.»
16 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Câmara, Márcio Dinarte da Silva Fernandes.
315044027
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4832730.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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