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Edital 229/2022, de 2 de Março

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências do presidente da Câmara Municipal nos vereadores a tempo inteiro

Texto do documento

Edital 229/2022

Sumário: Delegação e subdelegação de competências do presidente da Câmara Municipal nos vereadores a tempo inteiro.

Mandato 2021/2025

Márcio Dinarte da Silva Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Santana, em cumprimento do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 setembro, torna público o teor do seu Despacho 04/2022, de 16 de fevereiro, sob a epígrafe "Delegação e Subdelegação de Competências do Presidente da Câmara Municipal nos Vereadores a Tempo Inteiro", cujo conteúdo seguidamente se transcreve:

«Despacho 04/2022

Mandato 2021/2025

Delegação e subdelegação de competências do presidente da Câmara Municipal nos vereadores a tempo inteiro

Ao abrigo da parte final do n.º 1 do artigo 34.º e do n.º 2 do artigo 36.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, bem como o disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro:

I - Atribuo os pelouros e delego e subdelego nos seguintes Vereadores da Câmara Municipal de Santana as minhas competências próprias e as competências que me foram delegadas pela Câmara Municipal através da Deliberação 169/2021 (Proposta n.º 162/2021), de 20 de outubro, divulgada através do Edital 115/2021, de 20 de outubro, cuja publicação teve lugar nos sítios de costume e no portal eletrónico do Município de Santana, nos seguintes termos:

A - Vereador Gabriel Eduardo Rodrigues Faria (Vice-Presidente)

1 - Pelouros: Finanças; Património; Equipamentos; Proteção Civil; Recursos Humanos.

2 - Superintender, no âmbito da orgânica dos serviços municipais, o Gabinete de Apoio à Vereação, o Serviço de Aprovisionamento, Divisão de Equipamentos e Proteção Civil (no respeitante ao Serviço Municipal de Proteção Civil, ao Serviço de Gestão de Equipamentos Municipais e Mobilidade e ao Serviço de Armazém e Parque de Viaturas) e a Divisão Administrativa, Jurídica e Financeira (no respeitante ao Serviço de Contabilidade e Tesouraria e ao Serviço de Recursos Humanos).

3 - Delego as competências previstas no artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conforme segue, apenas no que às funções, pelouros e unidades orgânicas que lhe são atribuídas diz respeito:

a) Representar o Município em juízo e fora dele;

b) Executar as deliberações da Assembleia Municipal e coordenador a respetiva atividade;

c) Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da Câmara Municipal;

d) Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis do Município;

e) Aprovar os projetos, programas de concurso de cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba;

f) Autorizar a realização das despesas orçamentadas até ao limite estipulado por lei;

g) Autorizar o pagamento das despesas realizadas;

h) Submeter a norma de controlo interno, bem como o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais do Município e respetiva avaliação, e ainda os documentos de prestação de contas, à aprovação da Câmara Municipal e à apreciação e votação da Assembleia Municipal, com exceção da norma de controla interno;

i) Enviar ao Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação, sem prejuízo do disposto na alínea ww) do n.º 1 do artigo 33.º;

j) Assinar ou visar correspondência da Câmara Municipal que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos;

k) Representar a Câmara Municipal nas sessões da Assembleia Municipal;

l) Responder em tempo útil aos pedidos de informação apresentados pela Assembleia Municipal;

m) Dirigir, em articulação com os organismos da administração pública com competência no domínio da proteção civil, o serviço municipal de proteção civil, tendo em vista o cumprimento dos planos de emergência e programas estabelecidos e a coordenação das atividades a desenvolver naquele âmbito, designadamente em operações de socorro e assistência na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe;

n) Presidir o conselho municipal de segurança e exercer as demais competências conferidas ao Presidente da Câmara;

o) Decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais;

p) Promover a execução por administração direta ou empreitada, das obras, bem como proceder à aquisição de bens e serviços;

q) Praticar os atos necessários à administração corrente do património do município e à sua conservação, em articulação com o Edil com o pelouro das Obras;

r) Proceder aos registos prediais do património imobiliário do Município, bem como a registos de qualquer outra natureza;

s) Conceder licenças policiais ou fiscais, nos termos da lei, regulamentos e posturas;

t) Determinar a instrução dos processos de contraordenação e aplicar as coimas;

4 - Subdelego as competências previstas no artigo 33.º e 39.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conforme segue, apenas no que às funções, pelouros e unidades orgânicas que lhe são atribuídas diz respeito:

a) Executar as opções do Plano e orçamento, assim como aprovar as suas alterações;

b) Aprovar Projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e a aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba;

c) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes a RMMG;

d) Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da assembleia municipal, bens imóveis de valor superior ao referido na alínea anterior, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois terços dos membros da assembleia municipal em efetividade de funções;

e) Discutir a preparar com os departamentos governamentais e com as juntas de freguesia contratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos na presente lei;

f) Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal;

g) Ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas;

h) Emitir licenças, registos e fixação de contingentes relativamente a veículos, nos casos legalmente previstos;

i) Exercer o controlo prévio, designadamente nos domínios da construção, reconstrução, conservação ou demolição de edifícios, assim como relativamente aos estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos;

j) Executar as obras, por administração direta ou empreitada;

k) Alienar bens móveis;

l) Proceder à aquisição e locação de bens e serviços;

m) Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal;

n) Participar em órgãos de gestão de entidades da administração central;

o) Designar os representantes do município nos conselhos locais;

p) Participar em órgãos consultivos de entidades da administração central;

q) Administrar o domínio público municipal;

r) Deliberar obre o estacionamento de veículos nas vias públicas e demais lugares públicos;

s) Estabelecer a denominação das ruas e praças das localidades e das povoações, após parecer da correspondente junta de freguesia;

t) Estabelecer as regras de numeração dos edifícios;

u) Enviar ao Tribunal de Contas as contas do município;

v) Promover a publicação de documentos e registos, anais ou de qualquer outra natureza, que salvaguardem e perpetuem a história do município;

w) Assegurar o apoio adequado ao exercício de competências por parte do Estado;

x) Proceder à marcação e justificação das faltas dos seus membros;

y) Decidir sobre assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos às unidades orgânicas sob a sua gestão, designadamente:

i) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias;

ii) Controlar a assiduidade;

iii) Decidir em matéria de organização e horário de trabalho;

iv) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário;

v) Justificar e injustificar faltas;

vi) Homologar a avaliação do período experimental;

vii) Autorizar deslocações em serviço;

viii) Instaurar processos disciplinares;

ix) Emitir parecer sobre requerimentos de mobilidade de recursos humanos.

5 - Relativamente a matérias não referidas nos pontos anteriores:

a) Praticar os atos necessários à gestão e conservação de instalações e equipamentos afetos às respetivas áreas de atividade, em articulação com o Edil com o pelouro das Obras;

b) Liquidar as taxas e outras receitas, no âmbito das respetivas Orgânicas;

B - Vereadora Élia Maria Freitas Gouveia

1 - Pelouros: Social; Educação; Cultura; Juventude e Desporto.

2 - Superintender, no âmbito da orgânica dos serviços municipais, o Serviço Municipal de Intervenção Social, Educação, Cultura e Desporto.

3 - Delego as competências previstas nos artigos 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conforme segue, apenas no que às funções, pelouros e unidades orgânicas que lhe são atribuídas diz respeito:

a) Executar as deliberações da câmara municipal e coordenar a respetiva atividade;

b) Aprovar projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba;

c) Autorizar a realização das despesas orçamentadas até ao limite estipulado por lei;

d) Assinar ou visar correspondência da câmara municipal que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos;

e) Responder em tempo útil e de modo a permitir a sua apreciação na sessão seguinte da assembleia municipal, aos pedidos de informação apresentados por esta;

f) Dirigir em articulação com os organismos da administração pública com competência no domínio da proteção civil, o serviço municipal de proteção civil, tendo em vista o cumprimento dos planos de emergência e programas estabelecidos e a coordenação das atividades a desenvolver naquele âmbito, designadamente em operações de socorro e assistência na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe;

g) Gerir os recursos humanos dos estabelecimentos de educação;

4 - Subdelego as competências previstas no artigo 33.º e 39.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conforme segue, apenas no que às funções, pelouros e unidades orgânicas que lhe são atribuídas diz respeito:

a) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba;

b) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes a RMMG;

c) Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município, designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade;

d) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria cm entidades da administração central;

e) Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em pareceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal;

f) Proceder à aquisição e locação de bens e serviços;

g) Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal;

h) Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares;

i) Participar em órgãos de gestão de entidades da administração central;

j) Participar em órgãos consultivos de entidades da administração central;

k) Promover a publicação de documentos e registos, anais ou de qualquer outra natureza, que salvaguardem e perpetuem a história do município;

l) Assegurar o apoio adequado ao exercício de competências por parte do estado;

m) Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da assembleia municipal;

n) Proceder à marcação e justificação das faltas dos seus membros;

o) Sem prejuízo das competências do Vereador com os pelouros das Finanças e dos Recursos Humanos, decidir sobre assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos às unidades orgânicas sob a sua gestão, designadamente:

i) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias;

ii) Controlar a assiduidade;

iii) Decidir em matéria de organização e horário de trabalho;

iv) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário;

v) Justificar e injustificar faltas;

vi) Homologar a avaliação do período experimental;

vii) Autorizar deslocações em serviço;

viii) Instaurar processos disciplinares;

ix) Emitir parecer sobre requerimentos de mobilidade de recursos humanos.

5 - Em matéria de âmbito cultural, educacional, desportivo e social, são ainda delegadas as seguintes competências:

a) Promover a melhoria das condições de habitabilidade no Município de Santana;

b) Promover e executar a política cultural do Município;

c) Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades culturais, em parceria ou não com outras entidades públicas ou privadas;

d) Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades artesanais, de manifestações etnográficas e a realização de eventos relacionados com a atividade cultural de interesse municipal;

e) Elaborar e propor as políticas municipais de educação;

f) Apoiar ou comparticipar no apoio à ação social escolar e às atividades complementares no âmbito de projetos educativos;

g) Exercer as competências cometidas ao Vereador responsável pela educação no âmbito do Conselho Municipal de Educação, quando aplicável;

h) Exercer as demais competências instrumentais à promoção da educação, nos termos da lei;

i) Propor e executar a política municipal de desenvolvimento desportivo;

j) Planear, desenvolver e divulgar as atividades de natureza desportiva;

k) Assegurar a coordenação e gestão de espaços desportivos municipais;

l) Promover a negociação de Protocolos e Contratos-programa de Desenvolvimento Desportivo, Social e Cultural;

m) No que respeita as matérias e serviços sociais da Câmara Municipal de Santana, exercer as competências cometidas pelos respetivos regulamentos ao Presidente da Câmara.

6 - Relativamente a matérias não referidas nos pontos anteriores:

a) Promover e apresentar a candidatura do Município de Santana a fundos públicos e privados, programas de incentivo e similares, em articulação com o Edil com o pelouro das Finanças;

b) Liquidar as taxas e outras receitas, no âmbito das respetivas Orgânicas.

C - Vereadora Maria José Santos da Silva

1 - Pelouros: Ambiente e Desenvolvimento Rural; Agricultura; Proteção Animal.

2 - Superintender, no âmbito da orgânica dos serviços municipais, o Gabinete de Apoio à Vereação e Serviço de Gestão de Espaços Públicos e Limpeza Urbana.

3 - Delego as competências previstas no artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conforme segue, apenas no que às funções, pelouros e unidades orgânicas que lhe são atribuídas diz respeito:

a) Representar o Município em juízo e fora dele;

b) Executar as deliberações da Assembleia Municipal e coordenador a respetiva atividade;

c) Autorizar a realização das despesas orçamentadas até ao limite estipulado por lei;

d) Assinar ou visar correspondência da Câmara Municipal que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos;

e) Responder em tempo útil aos pedidos de informação apresentados pela Assembleia Municipal;

f) Conceder terrenos nos cemitérios propriedade do Município, para jazigos, mausoléus e sepulturas perpétuas.

4 - Subdelego as competências previstas no artigo 33.º e 39.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conforme segue, apenas no que às funções, pelouros e unidades orgânicas que lhe são atribuídas diz respeito:

a) Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal;

b) Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos;

c) Deliberar sobre a deambulação e extinção de animais considerados nocivos;

d) Declarar prescritos a favor do município, após publicação de avisos, os jazigos, mausoléus ou outras obras, assim como sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios propriedade municipal, quando não sejam conhecidos os seus proprietários ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial, se mantém desinteresse na sua conservação e manutenção, de forma inequívoca e duradoura;

e) Promover a publicação de documentos e registos, anais ou de qualquer outra natureza, que salvaguardem e perpetuem a história do município;

f) Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da assembleia municipal;

g) Proceder à marcação e justificação das faltas dos seus membros;

h) Sem prejuízo das competências do Vereador com os pelouros das Finanças e dos Recursos Humanos, decidir sobre assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos às unidades orgânicas sob a sua gestão, designadamente:

i) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias;

ii) Controlar a assiduidade;

iii) Decidir em matéria de organização e horário de trabalho;

iv) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário;

v) Justificar e injustificar faltas;

vi) Homologar a avaliação do período experimental;

vii) Autorizar deslocações em serviço;

viii) Instaurar processos disciplinares;

ix) Emitir parecer sobre requerimentos de mobilidade de recursos humanos.

i) Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores afetos aos serviços sob sua responsabilidade;

j) Determinar a instrução dos processos de contraordenação e aplicar coimas;

k) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou de deliberação nos termos da lei.

l) No que respeita às matérias e serviços cemiteriais da Câmara Municipal de Santana, exercer as competências cometidas pelos respetivos regulamentos ao Presidente da Câmara;

m) Assegurar o serviço municipal de higiene/limpeza urbana.

II - Para efeitos de organização, mais refiro que reservo para mim os seguintes pelouros e serviços:

1 - Pelouros: Urbanismo e Obras; Gestão e Modernização Administrativa; Turismo.

2 - Superintender, no âmbito da orgânica dos serviços municipais, o Gabinete de Apoio à Presidência, Obras Particulares e Urbanismo e a Divisão Administrativa, Jurídica e Financeira e os serviços que a integram.

3 - Garantir a eficácia na gestão de informação do Município, promovendo a crescente desmaterialização documental e a celeridade no movimento da informação;

4 - Estabelecer medidas de racionalização e modernização do funcionamento dos serviços municipais.

5 - Promover e apresentar a candidatura do Município de Santana a fundos públicos e privados, programas de incentivo e similares, em articulação com o Edil com o pelouro das Finanças;

6 - Liquidar as taxas e outras receitas, no âmbito das respetivas Orgânicas.

III - Ratificação: nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os atos entretanto praticados pelos Vereadores no âmbito das matérias cujas competências agora são delegadas e subdelegadas.

IV - A presente delegação e subdelegação de competências não prejudica, relativamente ao delegante e, ou, ao subdelegante, o poder de avocar, sem derrogação, ainda que parcial, da presente delegação, bem como a modificação ou revogação dos atos praticados pelo delegado, nos termos legais.»

16 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Câmara, Márcio Dinarte da Silva Fernandes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4832729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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