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Aviso 4435/2022, de 2 de Março

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Sumário

Concessão de licença sem vencimento a Liliana Miguel Pires para o exercício de funções em organismo internacional - renovação

Texto do documento

Aviso 4435/2022

Sumário: Concessão de licença sem vencimento a Liliana Miguel Pires para o exercício de funções em organismo internacional - renovação.

Licença sem remuneração para exercício de funções em organismos internacionais - Renovação

Para os devidos efeitos, se faz público que, nos termos do artigo 280.º e do n.º 3 e 4 do artigos 281.º e 283.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação, conjugado com o Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, e considerando que o mesmo institui a possibilidade de ser concedida aos funcionários da administração central, local e autónoma, licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, foi autorizada, à trabalhadora Liliana Miguel Pires, com a categoria de Técnica Superior, a renovação, por mais um ano, da licença sem remuneração para exercício de funções em organismos internacionais (Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China - RAEM), com efeitos a 01 de dezembro de 2021.

1 de fevereiro de 2022. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Dr.ª Ana Luísa Machado Gomes.

315029659

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4832710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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