Aviso 4435/2022, de 2 de Março
- Corpo emitente: Município de Gondomar
- Fonte: Diário da República n.º 43/2022, Série II de 2022-03-02
- Data: 2022-03-02
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Concessão de licença sem vencimento a Liliana Miguel Pires para o exercício de funções em organismo internacional - renovação.
Licença sem remuneração para exercício de funções em organismos internacionais - Renovação
Para os devidos efeitos, se faz público que, nos termos do artigo 280.º e do n.º 3 e 4 do artigos 281.º e 283.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação, conjugado com o Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, e considerando que o mesmo institui a possibilidade de ser concedida aos funcionários da administração central, local e autónoma, licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, foi autorizada, à trabalhadora Liliana Miguel Pires, com a categoria de Técnica Superior, a renovação, por mais um ano, da licença sem remuneração para exercício de funções em organismos internacionais (Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China - RAEM), com efeitos a 01 de dezembro de 2021.
1 de fevereiro de 2022. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Dr.ª Ana Luísa Machado Gomes.
315029659
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4832710.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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