Despacho 2691/2022, de 2 de Março
- Corpo emitente: Universidade do Minho - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 43/2022, Série II de 2022-03-02
- Data: 2022-03-02
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Criação do mestrado em Psicologia Clínica e Psicoterapia de Adultos
Texto do documento
Despacho 2691/2022
Sumário: Criação do mestrado em Psicologia Clínica e Psicoterapia de Adultos.
Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola de Psicologia da Universidade do Minho, nos termos do artigo 54.º do Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 13/2017, de 29 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 183, de 21 de setembro, mediante parecer favorável da Comissão Pedagógica do Senado Académico, conforme a Deliberação 25/2020, aprovo a criação do Mestrado em Psicologia Clínica e Psicoterapia de Adultos.
O ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), através de decisão do seu Conselho de Administração, publicada em 04 de fevereiro de 2021 e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), com a refª R/A-Cr 38/2021, em 09 de fevereiro.
Assim, determino:
A Universidade do Minho, através da Escola de Psicologia, confere o grau de Mestre em Psicologia Clínica e Psicoterapia de Adultos;
A estrutura curricular e o plano de estudos do Mestrado em Psicologia Clínica e Psicoterapia de Adultos são os que constam do anexo ao presente despacho;
O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2021/2022.
10 de maio de 2021. - O Reitor da Universidade do Minho, Rui Vieira de Castro.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho
2 - Unidade orgânica: Escola de Psicologia
3 - Grau: Mestre
4 - Ciclo de estudos: Mestrado em Psicologia e Psicoterapia de Adultos
5 - Área científica predominante: Psicologia Clínica
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: 120
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres
8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável
9 - A conclusão dos 60 ECTS do primeiro ano confere o direito a um Diploma de Especialização em Psicologia Clínica e Psicoterapia de Adultos
10 - Estrutura curricular
QUADRO N.º 1
Estrutura curricular do Mestrado em Psicologia Clínica e Psicoterapia de Adultos
(ver documento original)
11 - Plano de estudos
QUADRO N.º 2
Mestrado em Psicologia Clínica e Psicoterapia de Adultos - Plano de estudos do 1.º ano
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
Mestrado em Psicologia Clínica e Psicoterapia de Adultos - Plano de estudos do 2.º ano
(ver documento original)
12 - Regime de precedências
Não aplicável.
13 - Transição entre planos de estudos
13.1 - Regras de transição do anterior para o novo plano de estudos
Não aplicável.
13.2 - Creditação da formação obtida no âmbito do plano de estudos anterior
Não aplicável.
315012972
Sumário: Criação do mestrado em Psicologia Clínica e Psicoterapia de Adultos.
Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola de Psicologia da Universidade do Minho, nos termos do artigo 54.º do Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 13/2017, de 29 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 183, de 21 de setembro, mediante parecer favorável da Comissão Pedagógica do Senado Académico, conforme a Deliberação 25/2020, aprovo a criação do Mestrado em Psicologia Clínica e Psicoterapia de Adultos.
O ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), através de decisão do seu Conselho de Administração, publicada em 04 de fevereiro de 2021 e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), com a refª R/A-Cr 38/2021, em 09 de fevereiro.
Assim, determino:
A Universidade do Minho, através da Escola de Psicologia, confere o grau de Mestre em Psicologia Clínica e Psicoterapia de Adultos;
A estrutura curricular e o plano de estudos do Mestrado em Psicologia Clínica e Psicoterapia de Adultos são os que constam do anexo ao presente despacho;
O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2021/2022.
10 de maio de 2021. - O Reitor da Universidade do Minho, Rui Vieira de Castro.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho
2 - Unidade orgânica: Escola de Psicologia
3 - Grau: Mestre
4 - Ciclo de estudos: Mestrado em Psicologia e Psicoterapia de Adultos
5 - Área científica predominante: Psicologia Clínica
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: 120
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres
8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável
9 - A conclusão dos 60 ECTS do primeiro ano confere o direito a um Diploma de Especialização em Psicologia Clínica e Psicoterapia de Adultos
10 - Estrutura curricular
QUADRO N.º 1
Estrutura curricular do Mestrado em Psicologia Clínica e Psicoterapia de Adultos
(ver documento original)
11 - Plano de estudos
QUADRO N.º 2
Mestrado em Psicologia Clínica e Psicoterapia de Adultos - Plano de estudos do 1.º ano
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
Mestrado em Psicologia Clínica e Psicoterapia de Adultos - Plano de estudos do 2.º ano
(ver documento original)
12 - Regime de precedências
Não aplicável.
13 - Transição entre planos de estudos
13.1 - Regras de transição do anterior para o novo plano de estudos
Não aplicável.
13.2 - Creditação da formação obtida no âmbito do plano de estudos anterior
Não aplicável.
315012972
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4832675.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4832675/despacho-2691-2022-de-2-de-marco