Declaração de Retificação 164/2022, de 2 de Março
- Corpo emitente: Economia e Transição Digital - Instituto Português da Qualidade, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 43/2022, Série II de 2022-03-02
- Data: 2022-03-02
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Retifica o Despacho n.º 946/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 25 de janeiro de 2022
Texto do documento
Declaração de Retificação n.º 164/2022
Sumário: Retifica o Despacho 946/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 25 de janeiro de 2022.
Por o Despacho 946/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 25 de janeiro de 2022, relativo à aprovação de modelo n.º 501.91.21.3.72, ter sido publicado com inexatidão no ponto 5 - Marcação, procede-se à seguinte retificação:
Onde se lê:
«Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:
(ver documento original)
»
deve ler-se:
«Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:
(ver documento original)
»
16 de fevereiro de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
315033116
Sumário: Retifica o Despacho 946/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 25 de janeiro de 2022.
Por o Despacho 946/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 25 de janeiro de 2022, relativo à aprovação de modelo n.º 501.91.21.3.72, ter sido publicado com inexatidão no ponto 5 - Marcação, procede-se à seguinte retificação:
Onde se lê:
«Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:
(ver documento original)
»
deve ler-se:
«Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:
(ver documento original)
»
16 de fevereiro de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
315033116
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4832637.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1990-10-09 - Portaria 962/90 - Ministério da Indústria e Energia
Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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