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Aviso 4394/2022, de 1 de Março

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Sumário

Prorrogação do prazo para revisão do Plano Diretor Municipal de Serpa

Texto do documento

Aviso 4394/2022

Sumário: Prorrogação do prazo para revisão do Plano Diretor Municipal de Serpa.

Torna-se público, nos termos da alínea h) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), que a Câmara Municipal de Serpa deliberou, por unanimidade, em sessão de 2 de fevereiro de 2022, aprovar a prorrogação do prazo de revisão do Plano Diretor Municipal de Serpa por dois anos.

Informa-se ainda que, nos termos do n.º 2 do artigo 192.º do citado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, que toda a documentação referente a este procedimento poderá ser consultada no sítio eletrónico do Município de Serpa, na Secção de Urbanismo (www.cm-serpa.pt) e no edifício da Câmara Municipal de Serpa, sito na Praça da República.

10 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Serpa, João Francisco Efigénio Palma.

Deliberação

João Francisco Efigénio Palma, Presidente da Câmara Municipal de Serpa, declara, para os devidos efeitos, que na reunião da Câmara Municipal, realizada no dia 2 de fevereiro de 2022, foi deliberado, por unanimidade o seguinte:

Prorrogar o prazo de revisão do Plano Diretor Municipal por 2 (dois) anos.

Por ser verdade, manda passar a presente certidão, que assina e faz autenticar com o selo branco em uso neste Município.

10 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Serpa, João Francisco Efigénio Palma.

615010355

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4831694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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