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Despacho 2676/2022, de 1 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências no Doutor José Fernando Bessa Ribeiro para presidir a júris de concursos para pessoal investigador do Centro Interdisciplinar de Ciências Sociais

Texto do documento

Despacho 2676/2022

Sumário: Subdelegação de competências no Doutor José Fernando Bessa Ribeiro para presidir a júris de concursos para pessoal investigador do Centro Interdisciplinar de Ciências Sociais.

Ao abrigo do disposto no Despacho RT-9/2022, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 27/2022, Série II, de 8 de fevereiro, e nos termos das disposições legais constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo em consideração o adequado funcionamento e uma maior flexibilidade na gestão do Instituto de Ciências Sociais, subdelego, sem possibilidade de subdelegação:

1 - No Diretor do Centro Interdisciplinar de Ciências Sociais (CICS-UMinho), Doutor José Fernando Bessa Ribeiro, a competência e os poderes necessários para, no âmbito da respetiva Subunidade Orgânica de Investigação que dirige, presidir aos Júris de concursos para recrutamento do pessoal investigador contratado a termo resolutivo, para estagiário de investigação, assistente de investigação, investigador doutorado de nível inicial e investigador doutorado equiparado à categoria de investigador auxiliar nos termos do Regulamento da Carreira, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da Universidade do Minho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 27 de outubro de 2020, e demais legislação aplicável.

2 - A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo do poder de avocação e produz efeitos a partir da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias agora subdelegadas.

3 - É revogado o Despacho ICS-7/2021, de 22 de outubro.

10 de fevereiro de 2022. - A Presidente do Instituto, Helena Machado.

315022368

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4831676.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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