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Despacho 2652/2022, de 1 de Março

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Sumário

Renovação da comissão de serviço da mestre Maria João Almeida Gomes no cargo de adjunta para o Planeamento e Controlo da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. (AGIF, I. P.)

Texto do documento

Despacho 2652/2022

Sumário: Renovação da comissão de serviço da mestre Maria João Almeida Gomes no cargo de adjunta para o Planeamento e Controlo da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. (AGIF, I. P.).

Renovação da comissão de serviço da Mestre Maria João Almeida Gomes no cargo de adjunta para o planeamento e controlo da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. (AGIF, I. P.)

Em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 21.º e no artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a última redação, na alínea b) do n.º 3 e no n.º 6 do artigo 8.º do Decreto-Lei 12/2018, de 16 de fevereiro, é renovada a comissão de serviço da Mestre Maria João Almeida Gomes no Cargo de Adjunta para o Planeamento e Controlo, pelo período de 3 (três) anos, com efeitos a 15 de março de 2022.

4 de fevereiro de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo da AGIF, I. P., Tiago Martins de Oliveira.

315044157

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4831632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-02-16 - Decreto-Lei 12/2018 - Adjunto

    Aprova a orgânica da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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