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Aviso 4305/2022, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Empreendimento de caráter estratégico - GE/2020/17 - declaração de reconhecimento de interesse público estratégico municipal

Texto do documento

Aviso 4305/2022

Sumário: Empreendimento de caráter estratégico - GE/2020/17 - declaração de reconhecimento de interesse público estratégico municipal.

Empreendimento de caráter estratégico - GE/2020/17 - Declaração de reconhecimento de interesse público estratégico municipal

Gonçalo Lopes, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Leiria, torna público que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 47.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal, alterado e republicado através do Aviso 2953/2020 de 20 de fevereiro, a Câmara Municipal, na sua reunião 25 de janeiro de 2022, deliberou proceder à abertura do período de Discussão Pública da proposta de implantação do empreendimento de caráter estratégico, com a duração de 20 dias, contados a partir do 5.º dia útil a seguir à data de publicação do presente aviso no Diário da República.

Durante o referido período, os documentos da proposta de implantação do empreendimento de caráter estratégico, estão disponíveis para consulta dos munícipes na página eletrónica oficial do Município de Leiria na Internet com o site: www.cm-leiria.pt/areas-de-atividade/urbanismo-e-planeamento/empreendimentos-de-carater-estrategico, ou no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal de Leiria, localizada no Largo do Município.

Os interessados poderão apresentar no prazo estipulado para o efeito, reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, devidamente identificado, a apresentar diretamente nos serviços da Câmara Municipal de Leiria, a enviar por meio de correio registado para a morada - Largo da República 2414-006, ou remeter por via do correio eletrónico para o endereço cmleiria@cm-leiria.pt.

8 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Gonçalo Lopes.

315015394

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4829813.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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