Aviso 4299/2022, de 28 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Évora
- Fonte: Diário da República n.º 41/2022, Série II de 2022-02-28
- Data: 2022-02-28
- Parte: H
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Sumário
Cessação da relação jurídica de emprego público com o trabalhador Francisco Custódio Rato Martins, por aposentação
Texto do documento
Aviso 4299/2022
Sumário: Cessação da relação jurídica de emprego público com o trabalhador Francisco Custódio Rato Martins, por aposentação.
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se pública a cessação da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com o seguinte trabalhador:
Francisco Custódio Rato Martins, integrado na carreira de Assistente Operacional, categoria de Assistente Operacional, posicionado na posição 4 da carreira e no nível 4 da tabela remuneratória única, com efeitos a partir do dia 1 de fevereiro de 2022, por Aposentação.
8 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Câmara, Carlos Pinto de Sá.
315024896
Sumário: Cessação da relação jurídica de emprego público com o trabalhador Francisco Custódio Rato Martins, por aposentação.
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se pública a cessação da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com o seguinte trabalhador:
Francisco Custódio Rato Martins, integrado na carreira de Assistente Operacional, categoria de Assistente Operacional, posicionado na posição 4 da carreira e no nível 4 da tabela remuneratória única, com efeitos a partir do dia 1 de fevereiro de 2022, por Aposentação.
8 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Câmara, Carlos Pinto de Sá.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4829806.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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