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Aviso 4293/2022, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum por tempo indeterminado para um assistente operacional - cantoneiro de limpeza

Texto do documento

Aviso 4293/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum por tempo indeterminado para um assistente operacional - cantoneiro de limpeza.

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, para a área da Limpeza Urbana (Cantoneiro de Limpeza)

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e na alínea a) do n.º 1 e do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 19 de janeiro de 2022, após deliberação da Câmara Municipal de Cadaval de 18 de janeiro de 2022 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicitação integral na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Assistente Operacional, área da Limpeza Urbana (Cantoneiro de Limpeza), para ocupação de posto de trabalho do Mapa de Pessoal, afeto à Divisão de Serviços Urbanos (DSU).

2 - Caracterização do posto de trabalho (PT) em conformidade com o estabelecido no anexo ao Mapa de Pessoal: Executar funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis no âmbito da Divisão, na área de atividade (Cantoneiro de Limpeza). Procede à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza de chafariz, remoção de lixeiras e extirpação de ervas; é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Assegurar as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas, de acordo com as atribuições e competências da unidade orgânica onde se insere. Para além das funções correspondentes à carreira/categoria de Assistente Operacional constantes do mapa anexo à LTFP.

3 - Área de formação académica ou profissional exigida: Escolaridade obrigatória. Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.

4 - Em cumprimento do disposto no n.º 5, do artigo 11.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, a versão integral do aviso de abertura será publicitada na Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.gov.pt, e no sítio da Internet do Município, em www.cm-cadaval.pt, por extrato.

4 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, José Bernardo Nunes, Dr.

315006598

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4829800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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