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Aviso (extrato) 4292/2022, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Reinício do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Cabeceiras de Basto

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4292/2022

Sumário: Reinício do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Cabeceiras de Basto.

Reinício do Procedimento de Revisão do Plano Diretor Municipal de Cabeceiras de Basto

Torna público que, a Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, em reunião de 28 de janeiro de 2022, deliberou o Reinício do Procedimento de Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Cabeceiras de Basto, publicado no Diário da República, n.º 71, 2.ª série, de 10 de abril de 2019, através do Aviso 6608/2019, cujo prazo de conclusão de revisão foi prorrogado até ao 31/12/2021, em virtude das disposições legais de suspensão de prazos decorrentes do segundo Estado de Emergência, fixando, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, na sua atual redação, novo prazo de 18 meses para a respetiva conclusão, contagem que iniciará a partir da data da presente publicação, com aproveitamento de todos os atos praticados no procedimento de revisão que caducou no pretérito dia 31/12/2021, nomeadamente o despacho de constituição da respetiva Comissão Consultiva, com os fundamentos expostos na proposta submetida a deliberação e tendo em conta os seguintes factos:

1) O prazo de Revisão do PDM de Cabeceiras de Basto foi fixado inicialmente em 15 meses e prorrogado por igual período, terminando em 31/12/2021;

2) A caducidade prevista no n.º 7 do artigo 76.º do RJIGT não pode aplicar se o atraso no procedimento não for imputável à entidade por ele responsável, no caso, verifica-se não ser imputável ao Município de Cabeceiras de Basto;

3) Houve atrasos decorrentes da entrada em vigor das novas orientações estratégicas de âmbito nacional e regional, que compreendem as diretrizes e os critérios para a delimitação das áreas integradas na REN a nível municipal, aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro. As metodologias foram entretanto alteradas e demoraram bastante tempo a estabilizar, trazendo inicialmente alguma indefinição na forma como seriam aplicadas na transposição da REN para a nova cartografia a utilizar na revisão do PDM, contribuindo para o atraso no procedimento;

4) O prazo previsto no artigo 199.º do RJIGT, originariamente fixado em 13/07/2020 foi prorrogado até 31/12/2022 por força do Decreto-Lei 25/2021, de 29 de março, correspondendo esta prorrogação ao reconhecimento da exiguidade do prazo e, como tal, inexequível a tarefa imposta aos municípios;

5) O procedimento de Revisão do PDM de Cabeceiras de Basto esteve sempre em tramitação, ocorrendo diversos trabalhos técnicos e reuniões sectoriais, com estudos de caraterização já apreciados pelas entidades competentes e com propostas preliminares de ordenamento enviadas para apreciação da CCDR Norte, visando a calendarização da primeira reunião consultiva até ao final de março de 2022, encontrando-se, por isso, numa fase muito adiantada;

6) Os processos relativos à RAN bruta e REN bruta encontram-se em fase de finalização.

Publicita-se o presente Aviso que vai ser afixado nos lugares públicos do costume, bem como publicitados nos termos legais e no sítio eletrónico do município em https://www.cabeceirasdebasto.pt/.

9 de fevereiro de 2022. - O Presidente de Câmara, Francisco Luís Teixeira Alves.

Deliberação

A Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, em reunião ordinária realizada a 28 de janeiro de 2022, deliberou por unanimidade:

1 - O reinício do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Cabeceiras de Basto.

2 - A fixação, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) de um prazo de 18 meses para a respetiva conclusão, prazo este cuja contagem se iniciará a partir da data da publicação da presente deliberação no Diário da República.

3 - O aproveitamento de todos os atos praticados no procedimento de revisão que caducou no pretérito dia 31 de dezembro, bem como a utilização de toda a documentação produzida, nomeadamente pareceres emitidos pelas diferentes entidades da administração central que integram a comissão consultiva, desde que os pressupostos de facto e de direito se mantenham atuais e válidos.

9 de fevereiro de 2022. - O Presidente de Câmara, Francisco Luís Teixeira Alves.

615032241

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4829799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2021-03-29 - Decreto-Lei 25/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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