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Despacho 2633/2022, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Primeira alteração da licenciatura em Estatística Aplicada

Texto do documento

Despacho 2633/2022

Sumário: Primeira alteração da licenciatura em Estatística Aplicada.

A Licenciatura em Estatística Aplicada foi acreditada preliminarmente pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) em 02 de março de 2011 e registada pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Ef 2425/2011, em 18 de março, tendo o respetivo plano de estudos sido aprovado através do Despacho RT/C-21/2012, de 12 de janeiro.

O ciclo de estudos foi avaliado no quadro de avaliação de ciclos de estudos em funcionamento e acreditado, por decisão do Conselho de Administração da A3ES, publicada em 28 de dezembro de 2015, não tendo registado alterações ao nível da estrutura curricular e do plano de estudos.

A Licenciatura em Estatística Aplicada foi novamente avaliada e acreditada, por decisão do Conselho de Administração da A3ES, publicada em 04 de setembro de 2020 e registado pela DGES com o registo n.º R/A-Ef 2425/2011/ALO1, em 19 de abril de 2021.

Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola de Ciências da Universidade do Minho, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 13/2017, de 29 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro:

Aprovo a estrutura curricular e o plano de estudos da Licenciatura em Estatística Aplicada anexos a este despacho;

Determino que a estrutura curricular e o plano de estudos, anexos ao presente despacho entrem em vigor, para todos os anos do curso, no ano letivo de 2021/2022;

Revogo o despacho RT/C-21/2012, de 12 janeiro, com efeitos a partir do final do ano letivo 2020/2021.

26 de maio de 2021. - O Reitor da Universidade do Minho, Rui Vieira de Castro.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho.

2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências.

3 - Grau: Licenciado.

4 - Ciclo de estudos: Licenciatura em Estatística Aplicada.

5 - Área científica predominante: Estatística.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: 180.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

Estrutura curricular da Licenciatura em Estatística Aplicada



(ver documento original)



10 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

Licenciatura em Estatística Aplicada - Plano de estudos do 1.º ano



(ver documento original)



QUADRO N.º 3

Licenciatura em Estatística Aplicada - Plano de estudos do 2.º ano



(ver documento original)



QUADRO N.º 4

Licenciatura em Estatística Aplicada - Plano de estudos do 3.º ano



(ver documento original)



QUADRO N.º 5

Unidades Curriculares disponibilizadas no âmbito da Opção



(ver documento original)



11 - Regime de precedências:

Não está previsto nenhum regime de precedências.

12 - Transição entre planos de estudos:

12.1 - Regras de transição do anterior para o novo plano de estudos:

O novo plano de estudos entra em vigor no ano letivo 2021/2022, para todos os anos curriculares do curso.

12.2 - Creditação da formação obtida no âmbito do plano de estudos anterior:

Os estudantes ficam dispensados de realizar as UC concluídas no âmbito do plano de estudos anterior e que se mantêm no novo plano de estudos, podendo ser-lhes creditadas outras UC nos termos da legislação em vigor.

314702912

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4829762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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