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Despacho 2612/2022, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências nos membros da direção do Agrupamento de Escolas de Sudeste de Baião

Texto do documento

Despacho 2612/2022

Sumário: Delegação de competências nos membros da direção do Agrupamento de Escolas de Sudeste de Baião.

Delegação de competências nos membros da direção do Agrupamento de Escolas do Sudeste de Baião

Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora e Adjuntos da Diretora do Agrupamento de Escolas do Sudeste de Baião, as competências que a seguir se discriminam:

Na Subdiretora, Maria Bibiana dos Santos Cunha Monteiro:

1 - Substituir e representar a diretora nas suas faltas e impedimentos;

2 - Verificar as atas dos Conselhos de Turma e conselhos de docentes e das reuniões de equipas pedagógicas de ano;

3 - Coordenar o Projeto TEIP;

4 - Coordenar o serviço de exames, provas finais e provas de aferição;

5 - Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;

6 - Coordenar o processo de adoção de manuais escolares;

7 - Coordenar as atividades pedagógicas da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;

8 - Acompanhar e supervisionar o processo de matrículas e das renovações de matrículas;

9 - Superintender na constituição de turmas e na elaboração dos horários das turmas e dos docentes dos 2.º e 3.º ciclo;

10 - Superintender e acompanhar o desenvolvimento das atividades desportivas e do Desporto Escolar;

11 - Superintender questões relacionadas com os Serviços de Psicologia do Agrupamento (SPO);

12 - Convocar e presidir a reuniões que entender necessárias no âmbito das áreas que coordena/acompanha.

13 - Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;

Na Adjunta, Cátia Macedo Fraga:

1 - Coordenar e supervisionar o serviço de ação social escolar, nomeadamente refeitório, bufete, papelaria, reprografia;

2 - Superintender na autoavaliação do Agrupamento;

3 - Superintender na gestão global da Educação Especial, em articulação com o representante do respetivo departamento e gerir as plataformas associadas e fazer despacho;

4 - Integrar a EMAEI e monitorizar o trabalho desta equipa;

5 - Distribuir e monitorizar o serviço do pessoal não docente da Escola Sede do Agrupamento;

6 - Proceder à avaliação do pessoal não docente do Agrupamento;

7 - Superintender e monitorizar os procedimentos da gestão patrimonial da escola sede do agrupamento;

8 - Coordenar a área da segurança: superintender às questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens;

9 - Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos da escola sede;

10 - Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;

No Adjunto, José do Carmo Vicente:

1 - Integrar como vice-presidente o Conselho Administrativo do Agrupamento;

2 - Planear e assegurar a execução de todas as atividades financeiras, no âmbito das suas competências, como elemento do conselho administrativo juntamente com os restantes elementos desse conselho, bem como autorizar os pagamentos nas plataformas eletrónicas para o efeito;

3 - Supervisionar e assegurar os procedimentos de concursos relativos a contratos públicos de aquisição de bens e serviços, em articulação, com os restantes elementos do conselho administrativo, e gerir as plataformas eletrónicas de aquisição de bens e serviços;

4 - Proceder à avaliação do pessoal não docente do Agrupamento;

5 - Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;

6 - Coordenar os programas ENEB e PAEB;

7 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos;

8 - Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;

O presente despacho produz efeitos a 2 de agosto de 2021, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências acima delegadas.

14 de fevereiro de 2022. - A Diretora, Maria Manuela Moreira Mendes Miranda.

315021363

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4829706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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