Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4251/2022, de 28 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio para eleição do(a) diretor(a) do Agrupamento de Escolas D. Dinis, Santo Tirso

Texto do documento

Aviso 4251/2022

Sumário: Abertura do procedimento concursal prévio para eleição do(a) diretor(a) do Agrupamento de Escolas D. Dinis, Santo Tirso.

Abertura do procedimento concursal prévio para eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas D. Dinis, Santo Tirso

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do cargo de diretor do Agrupamento de Escolas D. Dinis, Santo Tirso, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série.

2 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os constantes nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é formalizado mediante a apresentação do requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas D. Dinis, Santo Tirso, em http://www.aeddinis-st.org ou nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas D. Dinis, Santo Tirso, podendo ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento, sito na R. Misericórdia s/n, 4780-501 Santo Tirso, no horário normal de expediente, ou, ainda, remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente Aviso, contendo o envelope a seguinte inscrição: "Procedimento concursal prévio de recrutamento para Diretor do Agrupamento de Escolas D. Dinis, STS".

4 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido e a formação profissional que possui, devidamente comprovada;

b) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas D. Dinis, Santo Tirso, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, com conteúdo original, não podendo ultrapassar 15 páginas escritas com o tipo de letra Arial, tamanho 11, sem avanços e com espaçamentos simples, identificando os problemas, definindo a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como explicitando o plano estratégico a realizar no mandato;

c) declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço do candidato;

d) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;

e) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do número de identificação fiscal.

5 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas D. Dinis, Santo Tirso.

6 - Todos os documentos, incluindo o requerimento de candidatura, deverão ser entregues em papel e em suporte eletrónico, de acordo com o estipulado no Regulamento do Procedimento Concursal Prévio à Eleição do Diretor e sua eleição, disponível na página eletrónica do Agrupamento em http://www.aeddinis-st.org e nos serviços administrativos da escola sede, após a publicação do presente Aviso.

7 - Serão aplicados os seguintes métodos de avaliação das candidaturas:

a) Análise do curriculum vitae em termos da sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas D. Dinis, Santo Tirso, ao nível da identificação dos problemas, da definição da missão, das metas a atingir, das grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato, atendendo aos seguintes critérios:

b1) Conhecimento da realidade educativa e das problemáticas inerentes;

b2) Pertinência das estratégias de intervenção face aos problemas identificados;

b3) Rigor, adequação e sustentabilidade da programação proposta.

c) Análise da entrevista em termos de esclarecimento e aprofundamento de aspetos relativos às alíneas anteriores, de defesa e fundamentação do projeto de intervenção no Agrupamento, atendendo aos seguintes critérios:

c1) Interesses e motivações profissionais;

c2) Capacidade de explicitação e aprofundamento do projeto de intervenção;

c3) Capacidade de liderança e inovação.

8 - Será elaborada e afixada a lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso em local apropriado das instalações da escola sede do Agrupamento e na sua página eletrónica, em http://www.aeddinis-st.org, no prazo máximo de dez dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

9 - O resultado do procedimento concursal será publicitado em local apropriado das instalações da escola sede e na sua página eletrónica, em http://www.aeddinis-st.org, após homologação pelo Diretor-Geral da Administração Escolar, no prazo previsto na lei, sendo o candidato eleito, posteriormente, notificado.

18 de fevereiro de 2022. - A Presidente do Conselho Geral, Amélia Aurora Barbosa Aguiar.

315039484

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4829700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda