Despacho 2575/2022, de 28 de Fevereiro
- Corpo emitente: Finanças - Direção-Geral do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 41/2022, Série II de 2022-02-28
- Data: 2022-02-28
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação da mobilidade intercarreiras da licenciada Ana Rita Toscano Barata da Silva
Texto do documento
Despacho 2575/2022
Sumário: Consolidação da mobilidade intercarreiras da licenciada Ana Rita Toscano Barata da Silva.
Em conformidade com o estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, em conjugação com o disposto no n.º 3 do artigo 99.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, torna-se público que, na sequência da integração por consolidação da mobilidade intercarreiras no mapa de pessoal desta Direção-Geral, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a seguinte colaboradora:
(ver documento original)
11 de fevereiro de 2022. - O Diretor-Geral (em substituição), Mário Monteiro.
315040139
Sumário: Consolidação da mobilidade intercarreiras da licenciada Ana Rita Toscano Barata da Silva.
Em conformidade com o estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, em conjugação com o disposto no n.º 3 do artigo 99.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, torna-se público que, na sequência da integração por consolidação da mobilidade intercarreiras no mapa de pessoal desta Direção-Geral, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a seguinte colaboradora:
(ver documento original)
11 de fevereiro de 2022. - O Diretor-Geral (em substituição), Mário Monteiro.
315040139
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4829653.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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