Declaração de Retificação 158/2022, de 28 de Fevereiro
- Corpo emitente: Finanças - Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças
- Fonte: Diário da República n.º 41/2022, Série II de 2022-02-28
- Data: 2022-02-28
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Retifica o Despacho 1825-A/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 10 de fevereiro de 2022.
Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, declara-se que o Despacho 1825-A/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 10 de fevereiro de 2022, saiu com a seguinte inexatidão, que assim se retifica:
1 - No primeiro parágrafo do texto, onde se lê «A Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 5/2022, de 14 de janeiro, autorizou a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a realizar despesa relativa à aquisição de licenciamento, renovação e manutenção do software Microsoft até ao montante máximo global de (euro) 7 517 42,85, acrescido do IVA à taxa legal em vigor, com recurso ao procedimento de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE);» deve ler-se «A Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 5/2022, de 14 de janeiro, autorizou a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a realizar despesa relativa à aquisição de licenciamento, renovação e manutenção do software Microsoft até ao montante máximo global de (euro) 7 517 942,85, acrescido do IVA à taxa legal em vigor, com recurso ao procedimento de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE);».
2 - Na alínea a) do despacho, onde se lê «a) À aquisição de licenciamento, renovação e manutenção do software Microsoft até ao montante máximo global de (euro) 7 517 42,85, acrescido do IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o n.º 1 do artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;» deve ler-se «a) À aquisição de licenciamento, renovação e manutenção do software Microsoft até ao montante máximo global de (euro) 7 517 942,85, acrescido do IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o n.º 1 do artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;».
17 de fevereiro de 2022. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
315038188
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4829650.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
Aviso
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