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Despacho 1825-A/2022, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências na diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira

Texto do documento

Despacho 1825-A/2022

Sumário: Subdelegação de competências na diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira.

A Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 5/2022, de 14 de janeiro, autorizou a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a realizar despesa relativa à aquisição de licenciamento, renovação e manutenção do software Microsoft até ao montante máximo global de (euro)7 517 42,85, acrescido do IVA à taxa legal em vigor, com recurso ao procedimento de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE);

Nos termos do n.º 5 da RCM n.º 5/2022, foi ainda resolvido delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área das finanças, a competência para a prática de todos os atos subsequentes;

Assim, determino a subdelegação na diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), com faculdade de subdelegação, das competências que me foram delegadas pela referida Resolução do Conselho de Ministros no que respeita:

a) À aquisição de licenciamento, renovação e manutenção do software Microsoft até ao montante máximo global de (euro)7 517 42,85, acrescido do IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o n.º 1 do artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;

b) À abertura do procedimento pela AT, através de concurso público com publicação de anúncio no JOUE, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do CCP, com a redução do prazo para apresentação de propostas para 15 dias;

c) À aprovação das respetivas peças do procedimento, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP;

d) À designação do júri e respetiva subdelegação das competências previstas no n.º 1 do artigo 109.º, sem prejuízo do disposto na segunda parte do n.º 2 do artigo 69.º, ambos do CCP;

e) Às competências para a prática de todos os atos ulteriores a realizar no âmbito do procedimento, nomeadamente a retificação de peças do procedimento, a decisão sobre erros ou omissões identificados pelos interessados, a decisão de adjudicação, a aprovação da minuta do contrato a celebrar e respetiva outorga bem como as demais competências atribuídas pelo CCP ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP.

28 de janeiro de 2022. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

314963109

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4807637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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