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Aviso 4186/2022, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Abertura do período de discussão pública das propostas de delimitação das áreas de reabilitação urbana (ARU) de Sendim e Palaçoulo em simultâneo com as respetivas estratégias de reabilitação urbana das operações de reabilitação urbana (ORU) sistemática

Texto do documento

Aviso 4186/2022

Sumário: Abertura do período de discussão pública das propostas de delimitação das áreas de reabilitação urbana (ARU) de Sendim e Palaçoulo em simultâneo com as respetivas estratégias de reabilitação urbana das operações de reabilitação urbana (ORU) sistemática.

Áreas de reabilitação urbana de Sendim e Palaçoulo

Helena Maria da Silva Ventura Barril, Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Douro, torna público, que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada em 7 de fevereiro de 2022, deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º e dos n.os 1 e 4 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com a redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar por unanimidade as propostas de Delimitação e Operações de Reabilitação Urbana, Sistemáticas, das Áreas de Reabilitação Urbana de Sendim e Palaçoulo, através de instrumento próprio, bem como proceder à abertura do período de discussão pública pelo prazo de 20 dias, nos termos previstos no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, para a discussão pública dos planos de pormenor.

O período de discussão pública entra em vigor 5 dias após a publicação do presente Aviso no Diário da República.

Para o efeito, nos termos dos n.os 4 do artigo 13.º, do artigo 16.º e do n.º 5 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com a redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, os elementos que constituem as propostas de Delimitação e Operações de Reabilitação Urbana, encontram-se disponíveis para consulta na página da internet da Câmara Municipal, em www.cm-mdouro.pt.

Para constar se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo

16 de fevereiro de 2022. - A Presidente da Câmara Municipal, Helena Maria da Silva Ventura Barril.



(ver documento original)

315031772

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4828699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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