Aviso 4186/2022, de 25 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Miranda do Douro
- Fonte: Diário da República n.º 40/2022, Série II de 2022-02-25
- Data: 2022-02-25
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura do período de discussão pública das propostas de delimitação das áreas de reabilitação urbana (ARU) de Sendim e Palaçoulo em simultâneo com as respetivas estratégias de reabilitação urbana das operações de reabilitação urbana (ORU) sistemática.
Áreas de reabilitação urbana de Sendim e Palaçoulo
Helena Maria da Silva Ventura Barril, Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Douro, torna público, que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada em 7 de fevereiro de 2022, deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º e dos n.os 1 e 4 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com a redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar por unanimidade as propostas de Delimitação e Operações de Reabilitação Urbana, Sistemáticas, das Áreas de Reabilitação Urbana de Sendim e Palaçoulo, através de instrumento próprio, bem como proceder à abertura do período de discussão pública pelo prazo de 20 dias, nos termos previstos no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, para a discussão pública dos planos de pormenor.
O período de discussão pública entra em vigor 5 dias após a publicação do presente Aviso no Diário da República.
Para o efeito, nos termos dos n.os 4 do artigo 13.º, do artigo 16.º e do n.º 5 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com a redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, os elementos que constituem as propostas de Delimitação e Operações de Reabilitação Urbana, encontram-se disponíveis para consulta na página da internet da Câmara Municipal, em www.cm-mdouro.pt.
Para constar se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo
16 de fevereiro de 2022. - A Presidente da Câmara Municipal, Helena Maria da Silva Ventura Barril.
(ver documento original)
315031772
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4828699.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-09-22 -
Decreto-Lei
380/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
-
2009-10-23 -
Decreto-Lei
307/2009 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.
-
2012-08-14 -
Lei
32/2012 -
Assembleia da República
Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4828699/aviso-4186-2022-de-25-de-fevereiro