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Despacho 2555/2022, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Mestrado em Enfermagem Comunitária na área da Saúde Familiar

Texto do documento

Despacho 2555/2022

Sumário: Mestrado em Enfermagem Comunitária na área da Saúde Familiar.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto (Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior), foi aprovado o plano de estudos do ciclo conducente ao grau de mestre em Enfermagem Comunitária na área de Enfermagem de Saúde Familiar, lecionado na Escola Superior de Saúde deste Instituto, anexo ao presente despacho, em consórcio com o Politécnico de Bragança e a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro. Este novo curso foi aprovado em reuniões do Conselho Técnico e Científico dos organismos, respetivamente, do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, realizada em 09 de setembro de 2020, do Instituto Politécnico de Bragança, realizada em 16 de setembro de 2020, e da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, realizada em 09 de setembro de 2020, tendo este curso obtido parecer favorável da Ordem dos Enfermeiro, comunicado em 15 de outubro de 2020. A presente estrutura curricular ao plano de estudos foi registada junto da Direção-Geral do Ensino Superior, com o número R/A-Cr 243/2021, em 05 de agosto de 2021, e produz efeitos a partir do ano letivo 2022-2023 e resulta do processo de avaliação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior a que o curso foi sujeito.

4 de fevereiro de 2022. - O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Viana do Castelo - Escola Superior de Saúde; Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior de Saúde de Bragança; Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro - Escola Superior de Saúde (7075; 7015; 7080).

2 - Tipo de curso: Mestrado - 2.º ciclo

3 - Denominação: Enfermagem Comunitária na área de Enfermagem e Saúde Familiar

4 - Grau do diploma: Mestre

4.1 - Atribuído em associação ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º do RJGDES

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferências de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90 créditos ECTS

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização curricular: Não aplicável

7 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1



(ver documento original)

8 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

1.º Ano/1.º Semestre



(ver documento original)

QUADRO N.º 3

1.º Ano/2.º Semestre



(ver documento original)

QUADRO N.º 4

2.º Ano/1.º Semestre



(ver documento original)

315005577

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4828644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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