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Edital 213/2022, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Concurso documental para professor adjunto na área de design - área disciplinar de Design de Interiores

Texto do documento

Edital 213/2022

Sumário: Concurso documental para professor adjunto na área de design - área disciplinar de Design de Interiores.

1 - Torna-se público que, por meu despacho de 12 de janeiro de 2021, foi autorizada a abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de um posto de trabalho no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Castelo Branco (IPCB) na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor adjunto, Área Design - Área disciplinar de Design de Interiores.

2 - Legislação aplicável:

a) Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81 de 1/07, na versão atual;

b) Regulamento de recrutamento e contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Castelo Branco (publicado no D. R., 2.ª série, n.º 51 de 15 de março de 2021);

c) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (na sua redação atual) e demais legislação complementar aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas.

3 - Local de trabalho: Instituto Politécnico de Castelo Branco.

4 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1.

5 - Modalidade da relação jurídica de emprego: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos.

6 - Caracterização do conteúdo funcional: Ao professor adjunto compete exercer as funções constantes no n.º 4 do artigo 3.º do Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

7 - Posição Remuneratória: Prevista no sistema retributivo do pessoal docente do ensino superior politécnico, DL n.º 408/89 de 18/11, alterado pelo DL n.º 76/96 de 18/06, DL n.º 373/99 de 18/09.

8 - Requisitos de Admissão: São requisitos cumulativos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos Gerais

Ser detentor dos requisitos gerais previstos nas alíneas b) a e) do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas;

c) Ter robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

d) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos Especiais

8.2.1 - Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista, na área para que é aberto o concurso.

8.2.2 - Os opositores ao concurso detentores de habilitação obtida no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

8.2.3 - Os candidatos devem dominar a língua portuguesa (falada e escrita) a um nível que permita a atribuição de serviço docente, sem quaisquer limitações de comunicação nesta língua.

9 - Prazo de validade do concurso: O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com a sua ocupação ou por inexistência ou insuficiência de candidatos.

10 - Forma de apresentação da candidatura

10.1 - As candidaturas são formalizadas através de requerimento em suporte papel, dirigido ao Presidente do IPCB, em língua portuguesa, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, em carta registada com aviso de receção para: Instituto Politécnico de Castelo Branco, Av. Pedro Álvares Cabral, n.º 12,6000-084, Castelo Branco, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, atendendo-se, neste caso, à data do respetivo registo.

10.2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.3 - Requerimento de admissão

Do requerimento de admissão devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos atualizados:

a) Identificação do concurso, com indicação do número do edital e da data da publicação no Diário da República;

b) Identificação do candidato (nome completo, data de nascimento, nacionalidade, número do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal);

c) Forma de contacto - Endereço postal, endereço eletrónico e contacto telefónico;

d) Identificação da Instituição bem como da carreira e categoria de que seja titular, se for o caso;

e) Grau e título académico;

f) Declaração em como reúne os requisitos gerais de admissão referidos em 8.1 do edital.

10.4 - Documentos

O Requerimento deve, obrigatoriamente, ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia simples do documento comprovativo da titularidade do grau de doutor ou do título de especialista.

b) Os candidatos de nacionalidade estrangeira, com exceção dos nacionais de países de língua oficial portuguesa, deverão demonstrar possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência B1 ou superior. Esse requisito é reconhecido oficialmente através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas do Conselho da Europa.

c) Dois exemplares do curriculum vitae em papel, organizado de forma a responder separadamente a cada uma das componentes (ponto 12.2 deste edital) e aos critérios (ponto 13 deste edital);

d) Dois exemplares em papel, de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae.

10.4.1 - Dos elementos referidos nas alíneas c) e d) do número anterior, deverão obrigatoriamente ser entregues dois exemplares em suporte digital, formato pdf (em duas pen-drives, devidamente identificadas).

10.4.2 - O curriculum vitae deve ser organizado de acordo com as componentes em avaliação constantes do ponto 12.2 deste edital, e adotando as subdivisões constantes do ponto 13 deste edital.

10.5 - Os candidatos que se encontrem a exercer funções no IPCB são dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos requerimentos.

10.6 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do concurso.

10.7 - A não apresentação dos documentos referidos no curriculum apresentado pelo candidato, implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

10.8 - Os documentos entregues pelos candidatos serão restituídos, a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso salvo no caso deste ter sido objeto de impugnação judicial.

11 - Notificação dos candidatos: A notificação dos candidatos processa-se em conformidade com o disposto no artigo 8.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente do IPCB.

12 - Métodos de Seleção

12.1 - O método de seleção a utilizar é a avaliação curricular.

12.2 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente ponderadas as seguintes componentes:

a) Desempenho técnico-científico e profissional;

b) Capacidade pedagógica;

c) Desempenho em outras atividades relevantes para a missão da Instituição.

12.3 - O júri pode decidir promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP.

13 - Critérios de seriação: Os critérios de seriação para avaliação das componentes referidas no número anterior, respetiva ponderação e parâmetros a ter em consideração pelo júri, são os seguintes:

A - Desempenho Técnico-Científico e Profissional - 55 %

A1 - Experiência profissional na área de Design de Interiores e/ou Arquitetura de Interiores. Desenvolvimento, realização e apresentação de trabalho no âmbito do Design de Interiores e/ou Arquitetura de Interiores, elaboração de projetos, projetos executados, vitrinismo, entre outras atividades afins consideradas de relevo.

Na avaliação deste parâmetro, deve ter-se em consideração a complexidade, qualidade e extensão dos projetos apresentados.

A2 - Experiência profissional na área de Design de Interiores e/ou Arquitetura de Interiores. Colaboração em projetos, acompanhamento/fiscalização de obras, entre outras atividades afins consideradas de relevo.

Na avaliação deste parâmetro, deve ter-se em consideração a complexidade e extensão dos projetos apresentados.

A3 - Experiência na elaboração e colaboração em projetos de reabilitação e remodelação de edifícios antigos, entre outras colaborações em atividades afins consideradas de relevo, na área do Design de Interiores e/ou Arquitetura de Interiores.

Na avaliação deste parâmetro, deve ter-se em consideração a complexidade e extensão dos projetos apresentados.

A4 - Produção científica e técnica, livros, capítulos em livros, artigos em revistas, artigos em livros de atas, bem como conferências, participação em colóquios, congressos, seminários, workshops, jornadas, na área do Design de Interiores e/ou Arquitetura de Interiores.

Na avaliação deste parâmetro, deve ter-se em consideração a qualidade, a diversidade, a autonomia científica revelada, o grau de internacionalização e o contributo para a comunidade científica, académica e do design.

A5 - Orientação científica - orientação de dissertações e/ou projetos de 1.º, 2.º ou 3.º ciclo.

Na avaliação deste parâmetro, deve ter-se em consideração o número e diversidade das orientações em qualquer ciclo de estudos, na área disciplinar em que é aberto o concurso.

A6 - Júri de dissertação/projeto/relatório de estágio de mestrado, doutoramento ou especialista.

Na avaliação deste parâmetro, deve ter-se em consideração o papel desempenhado, a diversidade e a relevância das atividades desenvolvidas para a área disciplinar em que é aberto o concurso.

B - Capacidade Pedagógica - 30 %

B1 - Lecionação de unidades curriculares de projeto de 1.º e 2.º ciclo, na área de abertura do concurso.

Na avaliação deste parâmetro, deve ter-se em consideração o número e diversidade das unidades curriculares de projeto lecionadas.

B2 - Lecionação de outras unidades curriculares de 1.º, 2.º ou 3.º ciclo, relevantes para o ensino na área de abertura do concurso.

Na avaliação deste parâmetro, deve ter-se em consideração o número e diversidade das unidades curriculares lecionadas.

B3 - Autoria e coautoria de programas de unidades curriculares.

Na avaliação deste parâmetro, deve ter-se em consideração a natureza, a quantidade e a diversidade de unidades curriculares.

B4 - Outras atividades pedagógicas - participação como formador em iniciativas de formação na área do Design de Interiores e/ou Arquitetura de Interiores, outras atividades relevantes relacionadas com a atividade de ensino.

Na avaliação deste parâmetro, deve ter-se em consideração a quantidade, a diversidade e a relevância para a área de abertura do concurso.

B5 - Produção de material pedagógico.

Na avaliação deste parâmetro, deve ter-se em consideração a natureza, a quantidade e a diversidade ao nível da produção e divulgação de material pedagógico na área do Design de Interiores e/ou Arquitetura de Interiores.

C - Outras atividades relevantes - 15 %

C1 - Prestação de serviços na área do Design, no âmbito da consultadoria, organização de eventos, projetos multidisciplinares com a sociedade, instituições e empresas.

Na avaliação deste parâmetro, deve ter-se em consideração a natureza, a inovação e os resultados obtidos para a área disciplinar em que é aberto o concurso.

C2 - Prémios e distinções.

Na avaliação deste parâmetro, deve ter-se em consideração a área disciplinar em que é aberto o concurso.

C3 - Participação em órgãos de gestão e/ou outras estruturas.

Na avaliação deste parâmetro, deve ter-se em consideração a natureza, a responsabilidade, a diversidade e a duração dos cargos.

14 - Classificação final:

14.1 - A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, resulta da seguinte fórmula:

CF = (A*0,55 + B*0,30 + C*0,15)

A = Classificação do desempenho técnico-científico e profissional;

B = Classificação da capacidade pedagógica;

C = Classificação de outras atividades relevantes.

14.2 - Todos os resultados serão apresentados com uma casa decimal.

14.3 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 50 pontos e aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos.

15 - Atas e outra documentação

15.1 - As atas do júri (e outra documentação) são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15.2 - É destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do concurso.

15.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - Composição do júri

16.1 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: José Francisco Bastos Dias de Pinho, Professor Adjunto e Diretor da Escola Superior de Artes Aplicadas do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Vogais efetivos:

Fernando José Carneiro Moreira da Silva, Professor Catedrático, Universidade de Lisboa;

Vítor Manuel Bairrada Murtinho, Professor Catedrático, Universidade de Coimbra;

Raul José Ribeiro de Matos Cunca, Professor Associado, Faculdade de Belas Artes da Universidade de Lisboa;

Francisco Maria Mendes de Seiça da Providência Santarém, Professor Associado, Universidade de Aveiro;

Fernando Manuel Raposo, Professor Coordenador, Instituto Politécnico de Castelo Branco;

Daniel Raposo Martins, Professor Coordenador, Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Vogais Suplentes:

Vasco Afonso da Silva Branco, Professor Catedrático, Universidade de Aveiro;

António Modesto da Conceição Nunes, Professor Associado, Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto.

17 - O Presidente do júri é substituído pelo primeiro vogal na ordem pela qual se apresentam no edital, nas suas faltas e impedimentos.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPCB promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia I. P., nas línguas portuguesa e inglesa e no sítio da Internet do IPCB, nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.

9 de fevereiro de 2022. - O Presidente, António Augusto Cabral Marques Fernandes.

315008225

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4828638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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