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Despacho 2548/2022, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Notificação de proposta de despacho final de processo disciplinar ao Prof. Doutor Pedro Cosme da Costa Vieira

Texto do documento

Despacho 2548/2022

Sumário: Notificação de proposta de despacho final de processo disciplinar ao Prof. Doutor Pedro Cosme da Costa Vieira.

Notificação de Proposta de Despacho Final de Processo Disciplinar

Despacho GR. 04/01/2022 de 25 de janeiro - Audiência Prévia

Considerando que no âmbito do Processo Disciplinar aberto por Despacho do Diretor da Faculdade de Economia da U. Porto n.º 9/2021, de 28 de janeiro de 2021, e tendo em conta os comportamentos descritos e provados que resultam do Relatório Final, bem como a deliberação do Senado da U. Porto de 19/01/2022, que emitiu parecer favorável à proposta do instrutor de aplicação da sanção de despedimento disciplinar e que faz parte integrante do presente despacho, determinei, através do Despacho GR.04/01/22 de 25 de janeiro de 2022, nos termos dos artigos 92.º, n.º 1, alínea m), 132.º, n.º 4, do RJIES e 38.º, alínea l) dos Estatutos da U. Porto, ao Professor Doutor Pedro Cosme da Costa Vieira, Professor Auxiliar do Agrupamento Científico de Economia da Faculdade de Economia da U. Porto, a aplicação da sanção de despedimento disciplinar, prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 180.º, caracterizada no n.º 5 do artigo 181.º e no artigo 187.º da LGTFP, cujos efeitos estão previstos no n.º 4 do artigo 182.º da referida Lei.

Considera-se, por este meio notificado o trabalhador Pedro Cosme da Costa Vieira, do teor do despacho suprarreferido, uma vez não foi possível proceder à notificação por carta registada com aviso de receção, para a última morada conhecida na Rua Conselheiro Arala Chaves Estação, n.º 4-A, 3880-038 Ovar, devido ao não levantamento da correspondência junto da Loja CCT Ovar, nem ter sido possível a sua notificação pessoal.

Fica ainda notificado, por este meio, o trabalhador Pedro Cosme da Costa Vieira, que, nos termos dos artigos 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro) dispõe do prazo de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciar a propósito do projeto de Decisão Final - Despacho GR.04/01/22 de 25 de janeiro de 2022 - disponível, bem como todo o processo disciplinar, para consulta junto do Serviço de Apoio Jurídico da Universidade do Porto, mediante marcação prévia via e-mail para apoiojuridico@sp.up.pt.

9 de fevereiro de 2022. - O Reitor, António Manuel de Sousa Pereira.

315026394

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4828628.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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