Regulamento 206/2022
Sumário: Regulamento de Concurso para Rebranding da Marca da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.
Regulamento de Concurso para Rebranding da Marca da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa
Preâmbulo
Nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 34.º dos Estatutos da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 9 de abril de 2014, compete ao Diretor dirigir os serviços da Faculdade e aprovar os necessários regulamentos.
Artigo 1.º
Âmbito
A Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, pretende levar a cabo um concurso de apresentação de propostas e ideias para rebranding da marca institucional da Faculdade que, simultaneamente, a caracterize e constitua um símbolo identificativo a nível da comunidade universitária, investigação e da sociedade em geral, refletindo a sua identidade nas seguintes vertentes:
Tradição;
Modernidade;
Conhecimento.
Artigo 2.º
Aplicabilidade
A nova marca será utilizada em todos os documentos oficiais, a nível administrativo, bem como em materiais de divulgação, páginas web e ações de divulgação em redes sociais e/ou noutros suportes, pelo período que se venha a entender como adequado.
Artigo 3.º
Concorrentes
a) O concurso é aberto a qualquer candidato;
b) Os concorrentes só podem concorrer individualmente;
c) Os concorrentes poderão apresentar no máximo 1 proposta;
d) Ao participar no concurso, os concorrentes declaram conhecer e aceitar o presente regulamento;
e) Os concorrentes são responsáveis pela originalidade dos trabalhos apresentados, garantindo a respetiva autoria e assumindo toda a responsabilidade decorrente de eventuais reclamações de terceiros no que diz respeito à violação de direitos de propriedade intelectual, ou outros que decorram da lei aplicável.
Artigo 4.º
Procedimentos
1 - As propostas apresentadas a concurso deverão conter:
a) Formulário de candidatura para identificação do proponente (anexo I, disponível em
www.fmd.ulisboa.pt);
b) Memória descritiva e justificativa da opção apresentada, constituída por texto que descreva sucintamente o conceito do trabalho desenvolvido (até 1000 caracteres incluindo espaços);
c) Todas as propostas, sob pena de exclusão, deverão ser apresentadas sob a forma de desenho, em folha A4 ou desenho digital impresso em folha A4, sendo em ambos os casos apresentado com uma margem de 2 cm;
d) Deverão ser apresentados nos seguintes formatos:
Versão policromática;
Escala de cinzas;
Monocromática;
A positivo;
A negativo;
Pantone e não devem estar protegidos para edição.
e) A marca deve conter, obrigatoriamente, a menção da Faculdade de Medicina Dentária e conter as cores - amarelo, cinza, preto e branco (CMYK, RGB, Pantone);
f) A marca tem de ser elaborada em formato vetorial e não estar protegido para edição e o formato (EPS, CDR, AI, SVG);
g) Em suporte digital (jpg, gif, tiff);
h) Em suporte de papel;
i) Apresentar versões alternativas ao logótipo (ao alto, ao baixo, etc.);
j) Deverão ser efetuados estudos de comportamento da imagem: aplicação sobre fundos e área de proteção.
2 - As propostas de logo não podem fazer qualquer referência aos autores, que deverão ser unicamente identificados no formulário de candidatura e as propostas exclusivamente identificadas sob pseudónimo e/ou número atribuído ao trabalho pelo júri do concurso.
3 - Todas as propostas deverão ser acompanhas do documento "Declaração de Acordo" preenchido (anexo II, disponível em www.fmd.ulisboa.pt), cedendo todos os direitos de uso e reprodução em todos os documentos que considere necessário realizar, utilizando total ou parcialmente os elementos apresentados que podem ser adaptados em função da sua utilização. (esta declaração apenas terá validade para a proposta vencedora).
4 - Os elementos referidos nas características das propostas deverão ser enviados para:
O e-mail: comunicacao@fmd.ulisboa.pt, com o seguinte assunto: "Concurso rebranding da marca FMDUL";
Na portaria ou por correio, para a seguinte morada:
Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa - Gabinete de Comunicação e Imagem
Rua Professora Teresa Ambrósio
Cidade Universitária
1600-277 Lisboa
Portugal
5 - O prazo para o envio das propostas termina às 22:00h do dia 31 de março de 2022, independentemente da forma de entrega, não sendo admitidas as propostas enviadas depois desses prazos.
Artigo 5.º
Júri
1 - Os trabalhos apresentados serão avaliados por um Júri.
2 - O Júri referido no número anterior é composto por:
a) Diretor da FMDUL, Professor Doutor João Caramês;
b) Vice-Diretor da FMDUL, Professor Doutor Duarte Marques;
c) Diretora Executiva da FMDUL, Mestre Cristina Fernandes;
d) Técnica Superior do Núcleo de Comunicação e Imagem da FMDUL, Dra. Ana Luísa Lopes;
3 - Compete ao Júri a abertura das propostas recebidas, a verificação da sua conformidade com os requisitos do concurso, a avaliação e seleção do trabalho vencedor.
4 - A Faculdade de Medicina Dentária reserva-se ao direito de utilizar total ou parcialmente os elementos da proposta vencedora e adaptá-la em função das suas necessidades ou de acordo com a identidade corporativa que pretende estabelecer ou alterar no futuro.
5 - Compete ao Júri excluir as propostas que não se encontrem em conformidade com o regulamento do concurso.
6 - O concurso é interdito a qualquer elemento do Júri, bem como aos seus familiares diretos.
7 - O anonimato dos concorrentes só será levantado após a classificação final.
8 - Os membros do Júri ficam obrigados ao sigilo.
Artigo 6.º
Critérios de Avaliação dos Trabalhos
1 - A metodologia de seleção dos trabalhos será determinada pelo Júri, devendo ser levados em consideração os seguintes critérios:
Qualidade gráfica - QG (40 %);
Legibilidade e boa visibilidade em ambientes digitais;
Boa capacidade de reprodução gráfica;
Facilidade na redução/ampliação de formatos;
Criatividade e Imagem - CeI (35 %);
Enquadramento temático - ET (25 %).
2 - A classificação final de cada trabalho será obtida através da seguinte fórmula:
QG x 0,40 + CeI x 0,35+ ET x 0,25
3 - Em caso de empate o Diretor da FMDUL dispõe de voto de qualidade.
4 - O Júri pode decidir não escolher um logótipo vencedor caso, justificadamente, considere que nenhum trabalho tem mérito suficiente ou que nenhum se adequa ao pretendido.
5 - Das decisões do júri não há lugar a recurso nem reclamação.
Artigo 7.º
Prémios
1 - Na sequência da seriação efetuada pelo Júri será atribuído um prémio do concurso a único vencedor.
2 - O trabalho premiado receberá um prémio em dinheiro, no valor de (euro)800 (oitocentos euros).
3 - A Faculdade promoverá a publicitação do trabalho vencedor e respetivo/a autor/a nos diversos meios de comunicação do Faculdade.
4 - A proposta vencedora passará a ser a Marca institucional da Faculdade.
5 - Será entregue a todos os concorrentes admitidos a concurso um diploma de participação.
Artigo 8.º
Direitos de propriedade
1 - O concorrente premiado aceita a transmissão total dos direitos de autor referentes ao seu trabalho, passando a marca vencedora a ser propriedade da Faculdade de Medicina Dentária.
2 - A entidade proprietária da marca reserva-se ao direito de o utilizar sob a forma e para o efeito que lhe aprouver.
3 - O Júri constituído para avaliar a marca, poderá sugerir alterações à mesma ao vencedor, desde que tenha o aval do autor/a.
4 - Os restantes trabalhos a concurso são propriedade do(s) seu(s) autor(es) e podem ser levantados na morada indicada no artigo 3.º do presente regulamento, após a divulgação do trabalho vencedor.
Artigo 9.º
Disposições Finais
Todas as dúvidas, omissões ou reclamações resultantes da aplicação deste regulamento serão esclarecidas e resolvidas pelo Júri.
Artigo 10.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil a seguir à sua publicação, nos termos legais.
7 de fevereiro de 2022. - O Diretor, Prof. Doutor João Manuel Mendez Caramês.
315007886
Regulamento 206/2022, de 25 de Fevereiro
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Faculdade de Medicina Dentária
- Fonte: Diário da República n.º 40/2022, Série II de 2022-02-25
- Data: 2022-02-25
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4828605.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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