Aviso 4130/2022, de 25 de Fevereiro
- Corpo emitente: Universidade de Évora
- Fonte: Diário da República n.º 40/2022, Série II de 2022-02-25
- Data: 2022-02-25
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Criação do curso de pós-graduação em Turismo e Gestão Hoteleira.
Sob proposta do Departamento de Sociologia e após parecer favorável do Conselho Científico da Escola de Ciências Sociais da Universidade de Évora, foi, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente no uso das competências que são conferidas na alínea b) do n.º 1 do Artigo 92.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, aprovada em 11 de abril de 2019, a criação do curso de pós-graduação em Turismo e Gestão Hoteleira, não conferente de grau, da Universidade de Évora, adiante designado por curso.
A organização e funcionamento do curso regem-se pelas diretivas aplicáveis constantes das normas internas da Universidade de Évora, no que se refere a cursos não conducentes de Grau, e pelas disposições seguintes:
1.º
Duração e organização do curso
1 - O curso tem a duração de dois semestres.
2 - Para conclusão do curso o aluno terá de obter aprovação a 60 ECTS, de acordo com o plano de estudos indicado no anexo ao presente despacho.
2.º
Certificação
Aos estudantes que completem com aproveitamento os 60 ECTS constantes no Quadro 2 do Anexo, será emitido um diploma de Pós-Graduação pela Universidade de Évora.
9/2/2022. - A Diretora dos Serviços Académicos, Maria Alexandra Belo Ramos Courinha Martins Lopes Fernandes.
ANEXO
Plano de Estudos
Turismo e Gestão Hoteleira
Áreas Científicas e Créditos que devem ser obtidos para obtenção do Diploma
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
315008517
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4828598.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4828598/aviso-4130-2022-de-25-de-fevereiro