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Aviso 4130/2022, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Criação do curso de pós-graduação em Turismo e Gestão Hoteleira

Texto do documento

Aviso 4130/2022

Sumário: Criação do curso de pós-graduação em Turismo e Gestão Hoteleira.

Sob proposta do Departamento de Sociologia e após parecer favorável do Conselho Científico da Escola de Ciências Sociais da Universidade de Évora, foi, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente no uso das competências que são conferidas na alínea b) do n.º 1 do Artigo 92.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, aprovada em 11 de abril de 2019, a criação do curso de pós-graduação em Turismo e Gestão Hoteleira, não conferente de grau, da Universidade de Évora, adiante designado por curso.

A organização e funcionamento do curso regem-se pelas diretivas aplicáveis constantes das normas internas da Universidade de Évora, no que se refere a cursos não conducentes de Grau, e pelas disposições seguintes:

1.º

Duração e organização do curso

1 - O curso tem a duração de dois semestres.

2 - Para conclusão do curso o aluno terá de obter aprovação a 60 ECTS, de acordo com o plano de estudos indicado no anexo ao presente despacho.

2.º

Certificação

Aos estudantes que completem com aproveitamento os 60 ECTS constantes no Quadro 2 do Anexo, será emitido um diploma de Pós-Graduação pela Universidade de Évora.

9/2/2022. - A Diretora dos Serviços Académicos, Maria Alexandra Belo Ramos Courinha Martins Lopes Fernandes.

ANEXO

Plano de Estudos

Turismo e Gestão Hoteleira

Áreas Científicas e Créditos que devem ser obtidos para obtenção do Diploma

QUADRO N.º 1



(ver documento original)



QUADRO N.º 2



(ver documento original)



315008517

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4828598.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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