Aviso 4122/2022, de 25 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 40/2022, Série II de 2022-02-25
- Data: 2022-02-25
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura do período de consulta pública dos planos de gestão das Zonas Especiais de Conservação de Cabeção, Cabrela, Monfurado e Moura/Barrancos.
O Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., faz público que, nos termos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 140/99, de 24 de abril e no artigo 50.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, ambos na sua redação atual, se encontra aberto o período de consulta pública da proposta dos planos de gestão de Zonas Especiais de Conservação (ZEC): Cabeção, Cabrela, Monfurado e Moura/Barrancos, pelo prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do quinto dia útil posterior à publicação do presente aviso.
Durante o período de consulta pública as propostas dos planos de gestão e os relatórios respetivos, incluindo anexos, estão disponíveis a partir do portal do ICNF, I. P., em https://www.icnf.pt/ e no portal Participa, em https://participa.pt/. A consulta presencial dos documentos está sujeita a marcação prévia e pode ser efetuada na sede do ICNF, I. P., na Avenida da República, n.º 16, em Lisboa (1050 191), na sede da Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Alentejo, na Rua Tenente Raul Andrade, n.º 3, em Évora, bem como nas sedes dos municípios abrangidos.
Até ao termo do período de consulta pública todos os interessados, a título individual ou em representação de uma entidade ou pessoa coletiva, podem apresentar comentários e sugestões às propostas dos planos de gestão, diretamente no portal Participa, através de correio eletrónico para o endereço 19ZEC@icnf.pt, ou por correio postal dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo do ICNF, I. P., na morada da sede do ICNF, I. P., na Avenida da República, n.º 16, em Lisboa (1050-191).
7 de fevereiro de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Banza.
315003551
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4828571.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-04-24 -
Decreto-Lei
140/99 -
Ministério do Ambiente
Revê a transposição para a ordem jurídica interna de algumas directivas comunitárias relativas à conservação das aves selvagens e à preservação dos habitantes naturais e da fauna e flora selvagens.
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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