Anúncio 32/2022, de 25 de Fevereiro
- Corpo emitente: Cultura - Direção-Geral do Património Cultural
- Fonte: Diário da República n.º 40/2022, Série II de 2022-02-25
- Data: 2022-02-25
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Projeto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) do Solar de Sant'Ana, constituído pelo antigo solar e capela, na Rua do Dr. Simões de Carvalho, Tondela, União das Freguesias de Tondela e Nandufe, concelho de Tondela, distrito de Viseu, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP).
Projeto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) do Solar de Sant'Ana, constituído pelo antigo solar e capela, na Rua Dr. Simões de Carvalho, Tondela, União das Freguesias de Tondela e Nandufe, concelho de Tondela, distrito de Viseu, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP).
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em proposta da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura, de 13 de outubro de 2021, que mereceu a minha concordância, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a Sua Excelência a Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural a classificação como monumento de interesse público (MIP) do Solar de Sant'Ana, constituído pelo antigo solar e capela, na Rua Dr. Simões de Carvalho, Tondela, União das Freguesias de Tondela e Nandufe, concelho de Tondela, distrito de Viseu, e a fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP).
2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, proposta das restrições a fixar e planta com a delimitação dos imóveis e da proposta de ZEP) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso);
b) Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC), www.culturacentro.gov.pt;
c) Câmara Municipal de Tondela, www.cm-tondela.pt.
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta, mediante marcação prévia, na DRCC, Rua Olímpio Nicolau Rui Fernandes, 3000-303 Coimbra.
4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
21 de janeiro de 2022. - O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.
315037767
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4828509.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 -
Decreto-Lei
309/2009 -
Ministério da Cultura
Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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