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Deliberação (extrato) 251/2022, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Designação da licenciada Catarina Coquim Venâncio como chefe da Divisão de Simplificação

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 251/2022

Sumário: Designação da licenciada Catarina Coquim Venâncio como chefe da Divisão de Simplificação.

Por deliberação do Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., aprovada em reunião de 28 de janeiro de 2022:

Considerando que o Decreto-Lei 43/2012, de 23 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 126/2012, de 21 de junho, definiu a missão e atribuições da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA), e a Portaria 92/2010, de 12 de fevereiro, determinou a estrutura nuclear e as atribuições e competências das suas unidades orgânicas;

Por deliberação do Conselho Diretivo, de 08 de julho de 2021, foi criada a Divisão de Simplificação no Gabinete Jurídico.

Considerando que o cargo de Chefe de Divisão de Simplificação, cargo de direção intermédia de 2.º grau, se encontra vago e que se torna urgente proceder à nomeação do seu titular, de forma a garantir o seu normal funcionamento;

Considerando que a licenciada Catarina Coquim Venâncio preenche os requisitos legais e possui a necessária experiência e aptidão técnica para o exercício das funções inerentes ao cargo em apreço, conforme nota curricular que se anexa, o Conselho Diretivo, determinou o seguinte:

1 - É designada, em regime de substituição, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, em conjugação com o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 1.º dos Estatutos da AMA, aprovados pela Portaria 92/2010, de 12 de fevereiro, para Chefe de Divisão de Simplificação, cargo de direção intermédia de 2.º grau, a licenciada Catarina Coquim Venâncio.

2 - A presente deliberação produz efeitos a 1 de fevereiro de 2022.

Nota curricular

Nome: Catarina Coquim Venâncio

Data de Nascimento: 13-04-1979

Habilitações Académicas:

Licenciatura em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Pós-Graduação em Direito Comercial, pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Lisboa.

Fase Curricular do Mestrado em Direito das Empresas e dos Negócios, pela Faculdade de Direito da Universidade Católica do Porto.

Diploma de Especialização em Compras e Contratação Pública, pelo INA.

Experiência Profissional:

Iniciou o estágio em advocacia em 2005, tendo exercido funções como advogada até junho de 2009.

A 22 de junho de 2009 entra na AMA para a Loja da Empresa de Aveiro, onde exerceu funções até setembro de 2012.

Em setembro de 2012 assumiu funções como coordenadora da Loja de Cidadão de Odivelas. Em 2014, iniciou funções na Equipa dos Portais e Centros de Contacto nos serviços centrais da AMA.

Em 2015 integrou a Equipa de Avaliação de Medidas de Modernização, enquanto técnica de acompanhamento de projetos.

Assumiu funções de técnica superior na Equipa de Gestão Contratual da AMA no final do ano de 2017.

Em 2018, integrou a Divisão de Contratação Pública passando, posteriormente, a exercer funções no Gabinete Jurídico onde se encontra até à atualidade.

7 de fevereiro de 2022. - A Presidente do Conselho Diretivo da AMA, I. P., Maria de Fátima Vieira de Andrade e Sousa Madureira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4828501.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-23 - Decreto-Lei 43/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I.P), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, bem como a sua gestão financeira.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 126/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a orgânica da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 43/2012, de 23 de fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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